Dificuldades para contratar aprendizes
13.02.2017
A lei de aprendizagem concilia a capacitação profissional e a experiência temporária no mercado de trabalho. Empresas públicas de economia mista como a Copel, a Sanepar e a Cohapar também são obrigadas a fazer as contratações, conforme explica o diretor do Departamento de Atendimento Socioeducativo da Seju, Pedro Giamberardino. No entanto, uma lei estadual de 2006 instituiu no Paraná o Programa Estadual de Aprendizagem para o Adolescente em Conflito com a Lei. São beneficiados jovens até os 21 anos que cumprem medidas socioeducativas relacionadas a atos infracionais cometidos até os 17 anos. Giamberardino destaca que a maior parte dos adolescentes atendidos no Paraná tem entre 16 e 18 anos.

A lei estadual prevê a criação de 700 vagas de auxiliar administrativo-aprendiz e outras ocupações nos órgãos da administração pública estadual destinadas apenas para os adolescentes em conflito com a lei. No final de janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) estabeleceu prazo máximo de dois anos para a contratação dos jovens. Em 2015, o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) propôs ação civil pública após constatar que as vagas não haviam sido preenchidas na totalidade.

Giamberardino alega que as vagas foram criadas, mas os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas não têm sido priorizados para ocupar a função. A seleção dos adolescentes é realizada por entidades contratadas pelas empresas públicas. “O diálogo tem sido feito para que haja essa priorização. O grande desafio é a reinserção social. É um adolescente estigmatizado, que, via de regra, tem históricos de exclusão e de violência. É uma oportunidade para que esse adolescente consiga ter possibilidade de escolha, uma chance de ter condições melhores do que naquele momento em que ele cometeu o ato infracional”, ressalta. Segundo ele, o governo cumpre a cota de aprendizagem prevista na legislação federal.

No geral, as empresas privadas também enfrentam dificuldade para contratar jovens aprendizes. O advogado especialista em direito do trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR, Lucas Otsuka, afirma que o número de aprendizes deve ser equivalente ao mínimo de 5% dos trabalhadores da empresa com formação técnico-profissional e de 15% na quantidade máxima. O cálculo não inclui funcionários com nível superior, cargos de confiança, diretores e trabalhadores temporários. “O decreto que regulamenta a aprendizagem não possibilita que o aprendiz exerça atividades que envolvem insalubridade e periculosidade. Nesse sentido, algumas empresas não conseguiam cumprir a cota legal. O decreto 8.740/2016 possibilita que a aprendizagem seja terceirizada. A empresa da construção civil contrata uma entidade de formação técnico-profissional e paga os salários dos aprendizes, por exemplo”, destaca.

Em Londrina, a Guarda Mirim, entidade sem fins lucrativos, oferece cursos de formação para qualificar jovens em situação de vulnerabilidade e mantém uma parceria com o Centro de Socioeducação de Londrina (Cense). O coordenador-geral da Guarda Mirim, Claudio Melo, afirma que os adolescentes passam por um processo de evolução do conhecimento ao participar de oficinas, cursos de qualificação e de aprendizagem. “Eles têm dificuldades por conta da realidade que vivenciaram, mas a gente insiste para que eles fiquem com a gente. Sair da entidade com registro em carteira já proporciona um novo horizonte para esses jovens”, garante. (V. C.)

Viviani Costa
Reportagem Local

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