- Informe-se sobre a reputação da loja em que pretende comprar.
Busque informações na Internet e com experiências de amigos, conhecidos ou familiares. Alguns Procons, como a Fundação Procon/SP, possuem uma lista com sites que devem ser evitados pelo consumidor.
- Cuidado com e-mails e sites fraudulentos!
Emails não solicitados podem conter anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até mesmo instalar malwares no computador e dispositivos móveis. O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço online e não por meio de links duvidosos.
- Consulte os sites comparadores de preços e produtos online.
Pesquise sobre os produtos que deseja comprar e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.
- Procure no site informações básicas sobre o fornecedor.
Identifique dados como: Nome empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização, conforme determina o Decreto nº 7.962/2013. Utilize esses dados para se informar sobre a empresa que deseja comprar junto a bancos de dados oficiais, como a Receita Federal.
- Guarde todos os registros de sua compra.
Documentos como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra, e até mesmo protocolos de atendimento servirão para comprovar a compra, caso necessário.
- Verifique se o site da empresa possui conexões seguras para proteção de seus dados.
Identifique no início do endereço eletrônico a presença do “https” e de um cadeado ativado na extremidade esquerda da barra de endereços do seu navegador. Ao clicar nesse cadeado, a informação ali presente deve ser a mesma do site acessado. Para se informar sobre conexões seguras acesse a Cartilha do CERT.br.
- Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias realizadas com o fornecedor.
Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes WiFi públicas.
- Teve problemas com sites de comércio eletrônico? Saiba como agir!
Caso ocorra algum problema ou abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico, o consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor para a resolução da questão. Em caso de não ser devidamente atendido, pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou ao Procon mais próximo de sua residência.
- Consulte as lojas virtuais que aderiram ao “Black Friday Legal 2016”!
Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Black Friday Legal).
- Lembre-se: o Código de Defesa do Consumidor também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela Internet!
O art. 49 do CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.
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