CONSUMIDOR – MP-PR alerta para cuidados nas compras durante ‘Black Friday’
22.11.2016

Na próxima sexta-feira, 25 de novembro, será realizada em todo o país a “Black Friday”, ocasião marcada pela grande movimentação no comércio, especialmente o eletrônico. Com a proximidade da data, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, alerta a população para cuidados que devem ser tomados no momento da aquisição de produtos. Tradicional nos Estados Unidos, o evento foi criado com o objetivo de renovar os estoques das lojas para o período de vendas do Natal e, no Brasil, ocorre desde 2010.

De acordo com o promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, cuidados simples adotados pelos consumidores podem evitar prejuízos futuros. “É importante que a população que vai às compras na data tenha muita atenção e tome precauções”. Nesse sentido, o promotor de Justiça destaca as sugestões que constam de Ofício Circular expedido pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania do Governo Federal e encaminhado aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a saber:

  • Informe-se sobre a reputação da loja em que pretende comprar.

Busque informações na Internet e com experiências de amigos, conhecidos ou familiares. Alguns Procons, como a Fundação Procon/SP, possuem uma lista com sites que devem ser evitados pelo consumidor.

  • Cuidado com e-mails e sites fraudulentos!
Emails não solicitados podem conter anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até mesmo instalar malwares no computador e dispositivos móveis. O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço online e não por meio de links duvidosos.

  • Consulte os sites comparadores de preços e produtos online.

Pesquise sobre os produtos que deseja comprar e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.

  • Procure no site informações básicas sobre o fornecedor.

Identifique dados como: Nome empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização, conforme determina o Decreto nº 7.962/2013. Utilize esses dados para se informar sobre a empresa que deseja comprar junto a bancos de dados oficiais, como a Receita Federal.

  • Guarde todos os registros de sua compra.

Documentos como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra, e até mesmo protocolos de atendimento servirão para comprovar a compra, caso necessário.

  • Verifique se o site da empresa possui conexões seguras para proteção de seus dados.

Identifique no início do endereço eletrônico a presença do “https” e de um cadeado ativado na extremidade esquerda da barra de endereços do seu navegador. Ao clicar nesse cadeado, a informação ali presente deve ser a mesma do site acessado. Para se informar sobre conexões seguras acesse a Cartilha do CERT.br.

  • Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias realizadas com o fornecedor.
Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes WiFi públicas.

  • Teve problemas com sites de comércio eletrônico? Saiba como agir!

Caso ocorra algum problema ou abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico, o consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor para a resolução da questão. Em caso de não ser devidamente atendido, pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou ao Procon mais próximo de sua residência.

  • Consulte as lojas virtuais que aderiram ao “Black Friday Legal 2016”!

Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Black Friday Legal).

  • Lembre-se: o Código de Defesa do Consumidor também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela Internet!
O art. 49 do CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.

 

O promotor lembra, ainda, que qualquer prática abusiva pode e deve ser reportada aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons (Disque Procon PR 0800 41 1512) e o próprio Ministério Público.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná


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