Por Inaiá Botelho, especialista em Direito Tributário
Através da Portaria 502 do último dia 20/05/2006, a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, órgão responsável pela cobrança da dívida ativa da União, ampliou o rol de hipóteses em que os procuradores estão dispensados de apresentar contestação e recursos em ações judiciais e administrativas envolvendo créditos tributários.
Trata-se de uma notícia importante para o contribuinte que está litigando em questões tributárias com a Fazenda Nacional e busca por direitos que já foram garantidos por jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores.
Na prática, a aplicação da portaria poderá acarretar diminuição do tempo de espera pela decisão judicial em alguns processos. Também representa racionalização da atividade da Procuradoria, que deixará de gastar tempo na interposição de recursos protelatórios, com substancial economia de recursos humanos e financeiros, em evidente benefício da administração pública tributária.
Para acessar um resumo dos temas em que a PGFN dispensa contestação e recurso acesso o link:
http://www.pgfn.fazenda.gov.br/legislacao-e-normas/atos-declaratorios-arquivos/atos-declaratorios-da-pgfn