Ampliação de hipóteses de dispensa de recursos pela PGFN favorece contribuintes
30.05.2016

Por Inaiá Botelho, especialista em Direito Tributário

Através da Portaria 502 do último dia 20/05/2006, a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, órgão responsável pela cobrança da dívida ativa da União, ampliou o rol de hipóteses em que os procuradores estão dispensados de apresentar contestação e recursos em ações judiciais e administrativas envolvendo créditos tributários.
Trata-se de uma notícia importante para o contribuinte que está litigando em questões tributárias com a Fazenda Nacional e busca por direitos que já foram garantidos por jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores.
Na prática, a aplicação da portaria poderá acarretar diminuição do tempo de espera pela decisão judicial em alguns processos. Também representa racionalização da atividade da Procuradoria, que deixará de gastar tempo na interposição de recursos protelatórios, com substancial economia de recursos humanos e financeiros, em evidente benefício da administração pública tributária.
Para acessar um resumo dos temas em que a PGFN dispensa contestação e recurso acesso o link:
http://www.pgfn.fazenda.gov.br/legislacao-e-normas/atos-declaratorios-arquivos/atos-declaratorios-da-pgfn


Outras publicações
Campanha de Páscoa do projeto solidário Anjos Noturnos
09.03.2023

Até o dia 31/03 (sexta-feira), o Projeto Solidário Anjos Noturnos receberá doações para a Campanha de Páscoa. Com apoio do…

Dia Internacional da Mulher
08.03.2023

Em 2023, o Dia Internacional da Mulher traz como tema “por um mundo digital inclusivo: inovação e tecnologia para a…

Vídeo novo no canal do YouTube
24.02.2023

Temos vídeo novo no canal! A Roda de Conversa “Denúncia: a genérica é tão boa quanto a de marca?”, com…