Luis Fernando Nadalin Sivers
Entrou em vigor no último dia 7 de dezembro a Lei Complementar n
º 125/2020, que institui Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba REFIC-COVID-19.
O programa busca promover a regularização de débitos municipais relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial – IPTU e Taxa de Coleta de Lixo – TCL; Imposto Sobre Serviços – ISS e outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados, com exigibilidade suspensa ou não.
Trata-se de importante passo para a retomada do equilíbrio das contas públicas, afetadas pela situação de emergência de saúde pública propiciada pela pandemia da COVID-19. É ainda uma ótima oportunidade para que o contribuinte possa regularizar sua situação fiscal, parcelando seus débitos em até 36 vezes, com descontos de juros e multa moratória.
Podem ser objeto de regularização:
- Débitos de ISS vencidos até 31/10/2020;
- Débitos de IPTU, ISS-Fixo e Taca de Coleta de Lixo vencidos até 15/12/2020.
Como aderir?
O processo de adesão é feito pela internet, através do portal da Prefeitura (https://refic2020.curitiba.pr.gov.br/default.aspx), onde é possível simular o valor das parcelas, bem como emitir o Documento de Arrecadação Municipal. Também está disponível no site oficial um tutorial com perguntas e respostas para auxiliar o contribuinte.
Para os débitos do contribuinte que não tenham sido contemplados na consulta via internet, é possível fazer o agendamento do atendimento pelo endereço: https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br
Até quando é possível aderir ao REFIC-COVID-19?
O prazo para adesão ao REFIC-COVID-19 vai até 29 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Quem fica de fora?
Não é possível o parcelamento, por meio deste programa, de débitos de empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, relativos a tributos devidos a partir da data da opção.
Confira abaixo as faixas de benefício oferecidas pelo programa:
Parcela | Juros | Multa |
Parcela única | Exclusão de 100% | Exclusão de 100% |
Até 6 parcelas | Exclusão de 90%, sem juros futuros | Exclusão de 80% |
Até 12 parcelas | Exclusão de 70%, com juros de 0,5% ao mês ou fração | Exclusão de 60% |
Até 24 parcelas | Exclusão de 50%, com juros de 0,8% ao mês ou fração | Exclusão de 40% |
Até 36 parcelas | Exclusão de 30%, com juros de 1% ao mês ou fração | Exclusão de 20% |