PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE CURITIBA REFIC-COVID-19 ENTRA EM VIGOR
28.01.2021
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE CURITIBA REFIC-COVID-19 ENTRA EM VIGOR

Luis Fernando Nadalin Sivers

Entrou em vigor no último dia 7 de dezembro a Lei Complementar n

º 125/2020, que institui Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba REFIC-COVID-19.

O programa busca promover a regularização de débitos municipais relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial – IPTU e Taxa de Coleta de Lixo – TCL; Imposto Sobre Serviços – ISS e outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados, com exigibilidade suspensa ou não.

Trata-se de importante passo para a retomada do equilíbrio das contas públicas, afetadas pela situação de emergência de saúde pública propiciada pela pandemia da COVID-19. É ainda uma ótima oportunidade para que o contribuinte possa regularizar sua situação fiscal, parcelando seus débitos em até 36 vezes, com descontos de juros e multa moratória.

Podem ser objeto de regularização:

  • Débitos de ISS vencidos até 31/10/2020;
  • Débitos de IPTU, ISS-Fixo e Taca de Coleta de Lixo vencidos até 15/12/2020.

Como aderir?

O processo de adesão é feito pela internet, através do portal da Prefeitura (https://refic2020.curitiba.pr.gov.br/default.aspx), onde é possível simular o valor das parcelas, bem como emitir o Documento de Arrecadação Municipal. Também está disponível no site oficial um tutorial com perguntas e respostas para auxiliar o contribuinte.

Para os débitos do contribuinte que não tenham sido contemplados na consulta via internet, é possível fazer o agendamento do atendimento pelo endereço: https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br

Até quando é possível aderir ao REFIC-COVID-19?

O prazo para adesão ao REFIC-COVID-19 vai até 29 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Quem fica de fora?

Não é possível o parcelamento, por meio deste programa, de débitos de empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, relativos a tributos devidos a partir da data da opção.

Confira abaixo as faixas de benefício oferecidas pelo programa:

ParcelaJurosMulta
Parcela únicaExclusão de 100%Exclusão de 100%
Até 6 parcelasExclusão de 90%, sem juros futurosExclusão de 80%
Até 12 parcelasExclusão de 70%, com juros de 0,5% ao mês ou fraçãoExclusão de 60%
Até 24 parcelasExclusão de 50%, com juros de 0,8% ao mês ou fraçãoExclusão de 40%
Até 36 parcelasExclusão de 30%, com juros de 1% ao mês ou fraçãoExclusão de 20%

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