Saque de contas inativas do FGTS é tema do Justiça para Todos
20.03.2017

Saque de contas inativas do FGTS é tema do Justiça para Todos

Tema:

Saque de contas inativas do FGTS

Entrevistado:

Lucas Otsuka

Nesta quinta-feira (16), o advogado Lucas Otsuka compareceu aos estúdios da rádio Educativa, AM 630, para explicar ao ouvinte do programa Justiça para Todos sobre o FGTS e o saque das contas inativas.
No início da entrevista o advogado explicou o motivo da criação do Fundo de Garantia e quais são seus benefícios. ‘‘O FGTS é uma grande conquista do trabalhador’’, declarou e prosseguiu: ‘‘ele trouxe benefícios diretos e indiretos. Nós podemos dizer que os diretos são: a forma de poupança que é um seguro que o trabalhador tem quando perde o emprego, mas também, pode utilizar esse valor de outras formas que a Lei de prevê, que são quando o trabalhador se aposenta, quando o trabalhador permanece fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, também sacar, quando o trabalhador ou um dependente seu tem uma doença grave como câncer e AIDS, e existem outras situações’’.
Mais ao final da entrevista, Otsuka comentou sobre o prazo para a retirada do FGTS. ‘‘Como é muita gente, estima-se que cerca de 10 milhões de trabalhadores serão beneficiados com essa medida no país, então foi criado um calendário dividido em cinco períodos em que esses períodos são divididos pela data de nascimento de cada trabalhador, ou seja, aqueles trabalhadores que nasceram entre janeiro e fevereiro, podem fazer o saque a partir do dia 10 março, já para aqueles trabalhadores que nasceram entre março, abril e maio podem sacar a partir do dia 10 de abril, para quem nasceu a partir de junho, julho e agosto, poderá sacar a partir do dia 10 de maio; aqueles que nasceram entre setembro, outubro e novembro, poderão sacar a partir do dia 16 de junho e aqueles que nasceram em dezembro, poderão sacar a partir do dia 14 de julho’’.

 

Confira a entrevista na íntegra com o advogado Lucas Otsuka

Fonte: Amapar – Associação dos Magistrados do Paraná


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