A Receita Federal publicou nesta quarta-feira a regulamentação do programa de regularização tributária do governo, já apelidado de Refis. A adesão ao programa se estende de hoje até 31 de maio, ou seja, 120 dias a partir da regulamentação. O programa permite que pessoas físicas, empresas e órgãos públicos que possuem dívidas tributárias e previdenciárias possam parcelar esses valores. A equipe econômica reforça que não há perdão de multas e juros, como em versões anteriores, e que, por isso, o programa não é um Refis.
O secretário da Receita, Jorge Rachid, reafirmou que a expectativa inicial é de arrecadação de R$ 10 bilhões com o programa.
— Mas vamos analisar melhor com as adesões — disse.
A adesão será pelo site da Receita Federal. A renegociação vale para dívidas adquiridas até 30 de novembro de 2016 – inclusive as que já estão em outros programas de parcelamento – e permite o abatimento de prejuízos acumulados por empresas de parte do débito.
O programa permite que as pessoas físcias e jurídicas possam parcelar e abater créditos de até 80% da dívida, desde que pague os 20% restantes à vista ou parcele 24% da dívida em dois anos, como entrada. Os 80% podem ser parcelados em até 96 meses.
Quem não tem créditos a abater, que é o caso da maioria das pessoas físicas, tem direito a parcelar o montante em até 120 parcelas escalonadas, com parcelas crescentes ao longo dos quatro primeiros anos. Para todos os casos, a parcela mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1.000 para empresas.
O secretário da Receita, Jorge Rachid, já havia informado no começo do ano que a regulamentação seria feita em fevereiro.
Fonte: O Globo