Programa de retomada fiscal lançado pela PGFN garante condições diferenciada de renegociação de débitos tributários
05.11.2020
Programa de retomada fiscal lançado pela PGFN garante condições diferenciada de renegociação de débitos tributários

Inaiá Botelho

A Procuradoria da Fazenda Nacional lançou em outubro deste ano um programa de retomada fiscal, consistente em um conjunto de medidas com o objetivo de estimular os contribuintes a regularizar tributos federais que estejam inscritos em dívida visando a retomada da atividade produtiva prejudicada pela pandemia da COVID-19.

Através desse programa o contribuinte, pessoa física ou jurídica, que se comprometer a regularizar sua situação fiscal poderá obter:

  • expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa;
  • suspensão do registro no CADIN relativo aos débitos administrados pela PGFN;
  • suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa.
  • autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
  • suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
  • suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;
  • suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.

Com essa iniciativa a PGFN garante as condições já previstas nas propostas de renegociação dos programas de Transação Extraordinária e Transação Excepcional e prorroga os prazos para adesão para 29/12/2020.

Para mais informações consulte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-21.562-de-30-de-setembro-de-2020-280525705 e Portal Regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Inaiá Botelho é Advogada e Sócia no Escritório Arns & Andreazza


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