Inaiá Botelho
A Procuradoria da Fazenda Nacional lançou em outubro deste ano um programa de retomada fiscal, consistente em um conjunto de medidas com o objetivo de estimular os contribuintes a regularizar tributos federais que estejam inscritos em dívida visando a retomada da atividade produtiva prejudicada pela pandemia da COVID-19.
Através desse programa o contribuinte, pessoa física ou jurídica, que se comprometer a regularizar sua situação fiscal poderá obter:
- expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa;
- suspensão do registro no CADIN relativo aos débitos administrados pela PGFN;
- suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa.
- autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
- suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
- suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;
- suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.
Com essa iniciativa a PGFN garante as condições já previstas nas propostas de renegociação dos programas de Transação Extraordinária e Transação Excepcional e prorroga os prazos para adesão para 29/12/2020.
Para mais informações consulte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-21.562-de-30-de-setembro-de-2020-280525705 e Portal Regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br/
Inaiá Botelho é Advogada e Sócia no Escritório Arns & Andreazza