No dia 31/05/2017 foi publicada a Medida Provisória 783 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT e que permite o parcelamento de dívidas perante a Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional.
Referida MP substitui a MP 766, que perdeu validade, por não ter sido votada pelo Congresso Nacional.
O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30/04/2017, inclusive aqueles relativos a parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória.
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.
O valor mínimo da prestação para pessoas físicas é de R$ 200,00 e para pessoas jurídicas de R$ 1.000,00.
Pagando 20% da dívida ainda este ano, em 5 parcelas mensais a serem pagas entre agosto e dezembro de 2017, o contribuinte poderá pagar o remanescente em até 175 parcelas mensais, atendidas as exigências previstas na medida provisória. Há possiblidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Também há possibilidade de parcelamento direto em 120 prestações mensais e com parcelas em percentuais escalonados.
O parcelamento é uma boa oportunidade para que o contribuinte em débito com a Receita Federal regularize sua situação. Contudo, chama atenção para a necessidade do cuidado na escolha da opção de parcelamento. O contribuinte tem que estar atento a melhor opção de parcelamento, especialmente considerando os diversos percentuais de descontos de multa e juros, que variam conforme o número de parcelas. Quanto mais parcelas, menor o desconto. No caso das empresas, esse cuidado deve ser ainda maior, devendo ser feita uma análise contábil, jurídica e estratégica, especialmente se houver intenção de utilização de créditos.
Os interessados têm prazo até dia 31/08/2017 para aderir ao PERT.
Mais detalhes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv783.htm
Por: Inaiá Botelho, Advogada, coordenadora do Departamento Tributário do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados