O novo SISBAJUD e suas funcionalidades para obtenção de informações financeiras dos devedores judiciais
03.09.2020

Foi lançado no último dia 25 de agosto de 2020 o novo sistema para busca de ativos do Poder Judiciário, o SISBAJUD, desenvolvido como sucessor do BACENJUD 2.0. Referido sistema é produto do Acordo de Cooperação Técnica entre Conselho Nacional de Justiça, Banco Central do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional com a finalidade de integrar as suas bases de dados e garantir maior efetividade na busca de ativos financeiro de devedores.

Enquanto o BACENJUD permitia aos juízes um acesso limitado às informações básicas das contas bancárias, como cadastro, saldo e emissão de ordens de bloqueio, o SISBAJUD amplia consideravelmente o acesso do juiz a informações financeiras do contribuinte, permitindo:

  • Acesso a informações detalhadas sobre extratos em conta corrente
  • Solicitação de:
    • Cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento
    • Faturas do cartão de crédito
    • Contratos de câmbio
    • Cópias de cheques
    • Extrato PIS e FGTS
  • Bloqueio de valores em conta corrente
  • Bloqueio de valores de ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações

O novo SISBAJUD prevê ainda a possibilidade de o juiz solicitar que as ordens de bloqueio sejam reiteradas automaticamente até o cumprimento integral da obrigação, permitindo que várias tentativas de bloqueio sejam feitas em um determinado lapso de tempo.

Não há dúvidas de que o novo sistema será um grande aliado dos credores na cobrança judicial de dívidas. Considerando que cada vez mais a circulação de moeda no país (e no mundo) ocorre digitalmente, ter acesso às informações bancárias e financeiras do devedor contribui para localização de ativos capazes de garantir o pagamento da dívida.

Por outro lado, a maior efetividade e alcance do SISBAJUD recomenda ainda mais cautela por parte do Poder Judiciário na sua utilização, tendo sempre como premissa a proporcionalidade e razoabilidade, nos termos do artigo 8º do Código de Processo Civil[1].

Devem ser ainda redobrados os cuidados no que diz respeito ao resguardo do sigilo bancário, devendo todas as informações bancárias e financeiras obtidas permanecerem sigilosas no processo, devendo o juízo usar de todo cuidado para que os dados somente sejam revelados às partes interessadas.

Atualmente, o sistema está em fase de transição, com a realização da exportação da base de dados do BACENJUD 2.0 para o SISBAJUD, com previsão de operação a partir do dia 08/09/2020.

Ana Carolina Coragem Campos

Acadêmica de Direito e Estagiária no Escritório Arns & Andreazza

Inaiá Botelho

Advogada e Sócia no Escritório Arns & Andreazza


[1]   Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.


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