O ensino a distância na educação básica durante a suspensão das aulas presenciais
28.05.2020

*** Fernanda Andreazza, Mariana Seleme e Marina Haline de Souza

Com as aulas presenciais suspensas, o Governo Federal, através da Medida Provisória nº 934/2020, determinou a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos (200 dias) neste ano. Entretanto, manteve a exigência de cumprimento da carga horária mínima de 800 horas.

Diante deste cenário, a saída tem sido adotar a modalidade de ensino a distância, que pode ser aplicada à educação básica, desde que esteja em conformidade com a respectiva legislação estadual.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) possibilita que o ensino médio ofereça parte de suas atividades a distância e permite que o ensino fundamental seja realizado a distância, quando houver situação emergencial.

Ainda no âmbito federal, o Decreto nº 9.057/17 prevê a possibilidade de que a educação básica seja ofertada na modalidade a distância, desde que autorizada pelas autoridades educacionais dos estados e municípios, observadas as condições de acessibilidade aos alunos.

Preocupados com o tempo em que as aulas presenciais permanecerão suspensas e para orientar as instituições no cumprimento da carga horária mínima de 800 horas, o Conselho Nacional de Educação estabeleceu no dia 28/04/2020, diretrizes para a reorganização do calendário escolar das escolas da educação básica e instituições de ensino superior, as quais foram aprovadas pelo Ministério da Educação em 04/05/2020.

Para não suprimir totalmente o fluxo de atividades escolares aos estudantes, não acarretar posteriormente sobrecarga de trabalho pedagógico (para estudantes e professores após a pandemia) e não impactar o calendário escolar de 2021, a orientação do Conselho Nacional de Educação é para que as instituições busquem aplicar atividades não presenciais aos estudantes. Segundo o Conselho Nacional de Educação, as atividades pedagógicas não presenciais podem acontecer:



O Conselho Nacional de Educação também afirma que a realização excepcional das atividades pedagógicas não presenciais exige que o sistema de ensino observe as seguintes regras:

No Estado do Paraná, o Conselho Estadual de Educação aprovou a Deliberação nº 01/2020 que instituiu regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares em decorrência da pandemia.

Nesta Deliberação, as instituições de ensino foram autorizadas a optarem pela suspensão do calendário escolar ou pela modalidade de educação a distância (EaD), com a ressalva de que o ensino a distância não poderá ser realizado para atividades de estágios e laboratórios, nem para a educação infantil.

De acordo com o Conselho Estadual de Educação do Paraná, a única alternativa para as atividades de estágios, laboratórios e da educação infantil, seria a suspensão do calendário escolar com a possibilidade de antecipação das férias.

Tem se observado em inúmeras notícias e reportagens publicadas neste período que algumas escolas do Paraná estão disponibilizando atividades domiciliares para os alunos da educação infantil. Entretanto, há dúvida acerca da possibilidade de tais atividades serem validadas posteriormente, para que sejam computadas como período letivo.

Importante destacar que a Deliberação nº 01/2020 do Conselho Estadual de Educação determina que o ensino a distância deve integrar o processo de avaliação do estudante e o controle de frequência e participação, sob pena de, ao final da suspensão, não ser validado.

Além disso, a instituição de ensino deverá, no prazo de 60 dias após o término da suspensão das aulas presenciais (determinadas pelo Decreto Estadual n.º 4.230/2020), protocolar requerimento no órgão do Sistema Estadual de Ensino do Paraná ao qual estiver vinculado para as atividades EaD sejam validadas como período letivo. Com o requerimento, deverá apresentar:

Todas as informações expedidas pelos órgãos responsáveis pela regulação e controle da educação precisam ser observadas para que não haja prejuízos a escolas e alunos.


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