Por Lucas B. Linzmayer Otsuka, Jessica Gilbert Olenike e Ana Carolina Tsiflidis
Na última sexta-feira (03/04) foi publicada a Medida Provisória (MP) 944/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Esse programa é uma nova ação do Governo Federal para enfrentar a crise econômica decorrente do combate ao COVID-19 (novo coronavírus).
A MP permite que empresas que faturaram em 2019 entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões possam tomar empréstimo bancário para pagar a folha de salários de seus funcionários por 2 meses.
Essa linha de crédito terá vantagens, como taxa de juros de 3,75% ao ano, 6 meses de carência e pagamento em até 36 meses.
Em contrapartida, a empresa que aderir ao programa somente poderá usar o crédito para pagar os salários de seus empregados, não poderá dispensá-los sem justa causa entre a data da contratação do crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela do empréstimo e, ainda, terá limite de 2 salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário.
Lucas B. Linzmayer Otsuka, Jessica Gilbert Olenike e Ana Carolina Tsiflidis, advogados da área trabalhista do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados