Foi publicada no último dia 05 a Medida Provisória 766, instituindo o Programa de Regularização Tributária – PRT, o qual já havia sido anunciado no final de 2016.
O programa permite o parcelamento de débitos por pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30/11/2016, inclusive aqueles incluídos em parcelamentos anteriores (ativos ou rescindidos), que estejam em discussão judicial ou administrativa, bem como aqueles provenientes de lançamento de ofício após a publicação da medida provisória.
O requerimento de adesão ao programa deverá ser apresentado em até 120 dias após a regulamentação que ainda será expedida pela SRFB e PGFN.
Nos débitos perante a SRFB poderão ser utilizados como forma de abatimento da dívida, os créditos tributários a que o contribuinte tenha direito e também os créditos provenientes de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL apurados em 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.
Para os débitos existentes perante a PGFN a possibilidade de utilização dos créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL não foi contemplada, bem como há exigência de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões.
Em ambos, SRFB e PGFN, há opção de parcelamento dos débitos em até 120 prestações, com parcela mínima de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 1.000,00 para pessoas jurídicas.
A Medida Provisória ainda determina a necessidade de desistência prévia de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais que discutam o débito a ser quitado, bem como a renúncia de qualquer alegação de direito existente nos mesmos.
A comprovação da desistência e da renúncia deverá ser apresentada até o último dia do prazo para adesão ao PRT. A novidade neste caso é que a parte desistente/renunciante deverá arcar com os ônus sucumbenciais.
Medida Provisória institui Programa de Regularização Tributária
10.01.2017
Outras publicações
Campanha de Páscoa do projeto solidário Anjos Noturnos
09.03.2023
Dia Internacional da Mulher
08.03.2023