A mediação é um procedimento legal que possibilita a resolução de conflitos a partir do auxílio de um indivíduo não envolvido no conflito. O objetivo principal da mediação é assegurar que as partes envolvidas numa situação de conflito tenham condições de resolver suas divergências de forma amigável, evitando a formalização de processos judiciais.
Encarregado de interceder na situação, o mediador possui ação neutra, isto é, não decide ou aconselha juridicamente a nenhuma das partes. A sua atuação se baseia na proposição do diálogo entre os envolvidos, ajudando a esclarecer, para os atores envolvidos, as necessidades e expectativas de ambos os lados. A mediação acontece de forma confidencial, garantindo o sigilo e respeitando as particularidades e agendas das pessoas envolvidas.
A advogada Inaiá Botelho, sócia do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, esclarece que o mediador influência de forma positiva na comunicação entre as partes, facilitando a obtenção de um acordo de interesse comum. Essa assistência possibilita que as divergências sejam geridas com equilíbrio, favorecendo a resolução amigável do caso.
“Atualmente, o poder judiciário já prevê no procedimento de processo civil a possibilidade de mediação. Contudo, as partes podem também buscar a mediação fora do processo ou através de um procedimento extrajudicial junto às várias câmaras de mediação e arbitragem que existem no país ou mesmo contratando um mediador independente”, avalia a advogada. A prática, muito comum nos casos envolvendo conflitos familiares, também possui grande adesão por parte dos empresários, afirma.
O procedimento de mediação é caracterizado pela informalidade e o tempo e o procedimento são combinados previamente pelas partes e seus advogados com a ajuda do mediador. As reuniões podem ser conduzida com as partes em conjunto no mesmo espaço ou em ambientes separados.