Regime semiaberto e bom comportamento dão à detenta o direito de sair provisoriamente da prisão.
A notícia de que Suzane von Richtofen receberia indulto de Dia das Mães causou revolta na sociedade. Condenada a 39 anos de prisão por participação na morte dos pais, Suzane na verdade está usufruindo do benefício da saída temporária, concedido a detentos que estão em regime semiaberto, têm bom comportamento, cumpriram um sexto da pena – no caso de réus primários – ou um quarto – no caso de reincidentes.
A Lei de Execuções Penais prevê no artigo 122 que “os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta”. A saída deve ser para visitar a família, estudar ou participar de atividades que contribuam com sua ressocialização.
Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo explicou o embasamento jurídico para que Suzane recebesse o benefício e detalhou o período em que ela vai permanecer fora: “A reeducanda Suzane Von Richthofen obteve o benefício de saída temporária e deixou a Ala de regime semiaberto da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé, por decisão judicial, hoje (4/5), por volta das 9h. A determinação judicial de retorno à unidade é 10/5. ”
Alexandre Knopfholz, advogado especialista em direito penal, explica que, por mais que pareça estranho, “se preenchidas as condições da lei, é possível que Suzane saia neste período”.
O fato de uma condenada por matar os próprios pais sair justamente na semana do Dia das Mães foi o que chamou mais atenção da opinião pública. Muitos questionam que, além de não ser mãe, ela ainda matou a própria mãe. Mas a data comemorativa não é exatamente o foco da saída temporária.
“O espírito da medida não é o de que o preso vai sair para comemorar o dia das mães. Não se verifica se a pessoa tem mãe ou se foi para casa”, explica o penalista Marlus Arns de Oliveira. Segundo ele, as datas comemorativas são fixadas apenas para facilitar o atendimento às demandas.
A Lei de Execuções Penais estabelece que cabe ao juiz da vara de execuções conceder até cinco saídas temporárias por ano aos detentos. No estado de São Paulo estão pré-definidas como datas de saída a semana entre Natal e Ano Novo, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados. A concessão desse benefício fica a critério do juiz. Segundo assessoria da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, na Páscoa, por exemplo, todos os juízes do estado autorizaram a saída provisória, com exceção de um.
Na Páscoa deste ano, Suzane teve sua primeira saída temporária desde que foi presa. Como está em regime semiaberto e apresenta bom comportamento, em tese ela tem direito à saída. Por outro lado, o artigo 123 da Lei de Execuções Penais estabelece que a autorização para saída deve ter “compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Para Oliveira, o Ministério Público de São Paulo poderia fazer uma petição ao juiz argumentando que, diante da gravidade do crime que cometeu, Suzane não poderia ser beneficiada com a saída temporária. Mas, sem a provocação, o juiz não pode proibir a saída, pois ele concede o benefício a todos os presos que se enquadrem nos requisitos e não faz análise de casos específicos.
Indulto
Diferentemente da saída provisória, o indulto prevê a extinção da punibilidade, como explicam Knopfholz e Oliveira. Isso significa que os detentos que recebem indulto têm a pena extinta, ou seja, estão perdoados e não precisam voltar para a prisão.
A concessão de indulto é uma atribuição exclusiva do presidente da República e está prevista no artigo 84 da Constituição Federal. No Brasil, tradicionalmente, os decretos presidenciais que concedem indulto são publicados no Natal. Quem comete crimes hediondos não tem direito a receber este benfício. Então, se fosse concedido indulto, Suzane Von Rchtofen não poderia ser incluída entre os beneficiados.
Fonte: Gazeta do Povo