IR PESSOA FÍSICA 2019 – INDICAÇÃO DOS VALORES DOS BENS NA DECLARAÇÃO – COMO PROCEDER.
14.03.2019

É muito comum que as pessoas tenham dúvidas acerca de qual é o valor que deve ser indicado na declaração para seus bens móveis e imóveis. E muita gente comete o erro de indicar o valor de mercado do bem.

O valor correto a ser indicado na declaração é o valor do custo de aquisição, que corresponde ao valor pelo qual o bem foi adquirido. No caso de um imóvel, este valor estará indicado na escritura ou no compromisso de compra e venda. No caso de veículos e outros bens móveis é o valor que consta da nota fiscal, recibo ou contrato.

Logo, não se deve indicar o valor de mercado, mas sim o valor do custo de aquisição.

A prática de corrigir valores ou aplicar reajustes também é incorreta.

A exceção se faz para bens adquiridos antes de 1995. De acordo com o Livro de Perguntas e Respostas da Receita Federal, em se tratando de bens e direitos adquiridos antes de 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995 pela Ufir vigente em 01/01/1996, não se aplicando qualquer correção a partir desta data.

Já para bens adquiridos após 31/12/1995, não deve ser aplicada qualquer atualização ao valor dos bens e direitos.

Se o seu bem foi financiado e ainda não foi devidamente quitado, essa situação não deve alterar o valor do bem indicado na declaração, cabendo tão somente que o contribuinte indique no campo apropriado para ônus e dívidas a existência do saldo devedor em aberto.

O prazo para a entrega da declaração se iniciou dia 7 de março e termina dia 30 de abril de 2019.
Fonte: Livro de Perguntas e Respostas da Receita Federal – http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/perguntao/p-r-irpf-2019-v-1-0-2019-03-01-versao-limpa.pdf


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