Entidade técnico-cultural tem imunidade de Imposto de Importação e IPI
31.08.2016

Entidades de caráter técnico cultural e sem fins lucrativos têm direito à imunidade tributária sobre o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) confirmou, na última semana, sentença em Mandado de Segurança que determinou à Receita Federal a liberação de uma sonda importada da Austrália pela Fundação Luiz Englert, de Porto Alegre.

A entidade promove o desenvolvimento científico e cultural nas áreas de engenharia, geociência, informática e do meio ambiente, apoiando projetos de pesquisa, distribuindo bolsas de estudo e oferecendo cursos de extensão.

A fundação impetrou MS na Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) após ter o equipamento de R$ 15 mil retido pela Receita Federal, que condicionou o despacho aduaneiro ao pagamento de R$ 8,9 mil referentes ao Imposto de Importação e ao IPI. Segundo a União, os tributos fazem parte do grupo “imposto sobre comércio exterior”, e não estariam abrangidos pela imunidade.

A 1ª Vara Federal em Novo Hamburgo concedeu liminar em março determinando a liberação da sonda e, em junho deste ano, proferiu sentença em favor da fundação. O processo foi enviado ao tribunal para reexame.

A relatora do processo, Claúdia Maria Dadico, convocada para atuar na 2ª Turma do tribunal, confirmou a sentença, ressaltando que o Supremo Tribunal Federal tem decidido nesse sentido.

“A imunidade prevista no artigo 150, VI, c, da Constituição, em favor das instituições de assistência social, abrange o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que incidem sobre bens a serem utilizados na prestação de seus serviços específicos”, diz trecho da sentença que cita jurisprudência do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 50.049.541.2.2016.4.047.108

Fonte: ConJur


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