Depósitos recursais têm novos valores a partir de 1º de agosto
25.07.2016

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os valores, que entram em vigor a partir de 1º de agosto, foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2015 a junho de 2016.

A nova tabela prevê o depósito de R$ 8.959,63 para a interposição de recurso ordinário e de R$ 17.919,26 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.

O objetivo do depósito recursal é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, e se aplica, portanto, aos empregadores.

Confira aqui a íntegra do Ato SEGJUD.GP 326/2016.

Fonte: Secom/TST


Outras publicações
Campanha de Páscoa do projeto solidário Anjos Noturnos
09.03.2023

Até o dia 31/03 (sexta-feira), o Projeto Solidário Anjos Noturnos receberá doações para a Campanha de Páscoa. Com apoio do…

Dia Internacional da Mulher
08.03.2023

Em 2023, o Dia Internacional da Mulher traz como tema “por um mundo digital inclusivo: inovação e tecnologia para a…

Vídeo novo no canal do YouTube
24.02.2023

Temos vídeo novo no canal! A Roda de Conversa “Denúncia: a genérica é tão boa quanto a de marca?”, com…