Também podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas medidas pagas pelo contribuinte no ano calendário de 2018. Tais despesas médicas podem ser do próprio contribuinte, como também de seus dependentes e alimentandos, inclusive quando pagas no exterior.
São consideradas despesas médicas os pagamentos efetuados a médicos de quaisquer especialidades, inclusive dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, internações hospitalares, exames laboratoriais e serviços radiológicos.
Também se autoriza a dedução de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, desde que haja comprovação por receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, a comprovação da despesa médica deve ser realizada mediante documento fiscal ou documento hábil e idôneo que contenha, no mínimo:
I – nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ do prestador do serviço;
II – a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela;
III – data de sua emissão;
IV – assinatura do prestador de serviço, salvo na hipótese de emissão de documento fiscal.
O contribuinte precisa ficar atento e deduzir somente gastos lastreados em documentos idôneos. A dedução indevida de despesas médicas é uma das principais causas de ocorrência de malha fina e autuação de pessoas físicas.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2019: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/perguntao/perguntas-e-respostas-irpf-2019.pdf