BOLETIM IR 2019 – NÚMERO – 5 DEDUÇÕES COM FILHOS E DEPENDENTES
25.04.2019

Uma das dúvidas mais comuns que as pessoas costumam ter com relação ao imposto de renda pessoa física diz respeito as deduções autorizadas pela lei, especialmente com gastos com dependentes.

O valor de dedução anual está fixado em R$ 2.275,08 por dependente. Já despesas com instrução podem ser deduzidas até o limite anual individual de R$ 3.561,50.

São considerados dependentes para fins do imposto de renda:

1 – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, aqui incluídas as relações homoafetivas.

2 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 – filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; 

4 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 

5 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 – pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; 

7 – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 

8 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Os filhos de pais separados só podem ser considerados dependentes daquele que possui a guarda judicial. 

Já o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependenteFonte: Perguntas e Respostas IRPF 2019:
 http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/perguntao/perguntas-e-respostas-irpf-2019.pdf


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