Essa grande reformulação da arquitetura fiscal internacional, de acordo com membros da OCDE tem o propósito de combater a evasão fiscal. Entre as principais medidas estão as iniciativas que pretendem extinguir o sigilo bancário, asfixiar paraísos fiscais, bem como reforçar a prevenção à evasão fiscal por empresas multinacionais. Na visão da OCDE, essa seria uma importante contribuição para combater a crise econômica global que assola o mundo desde 2008.
A partir de 2012, o tema ganhou maior evidência no Brasil. Por força das discussões no âmbito da OCDE e do G-20, bem como com a aproximação da entrada em vigor do FATCA, as autoridades brasileiras passaram a discutir com os Estados Unidos um acordo intergovernamental para possibilitar a aplicação da norma. Em 2014, o acordo foi assinado, e, em 2015, promulgado. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF), afastou qualquer dúvida que pairava sobre o tema em nossa jurisdição. Outros detalhes no artigo “O mundo caminha para extinguir os sigilos bancário e fiscal?”, publicado nesta coluna em março deste ano.
Com a promulgação do Decreto nº 8.842, no mês passado, o Brasil passou a estar formalmente autorizado a participar do AEOI. Assim, a Secretaria da Receita Federal poderá requerer informações sobre empresas e cidadãos brasileiros que mantenham atividades em quaisquer dos 103 países signatários da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
À medida que o mundo se torna cada vez mais globalizado e as atividades econômicas cada vez mais transfronteiriças, as administrações fiscais aumentam seus esforços para atuar em conjunto e garantir que os contribuintes recolham os tributos corretamente. A nova realidade global caminha para eliminar os sigilos em troca de mais segurança e mais eficiência das administrações das diferentes jurisdições.
O setor financeiro é o segmento da economia mais fiscalizado pelo Estado. Se por um lado isso pode significar maior segurança para o cidadão que investe ou poupa seus recursos por outro lado significa maiores despesas para as instituições privadas que precisam investir em softwares, equipamentos e pessoas para prestar a vasta gama de informações requeridas pelo poder público. Anualmente, os bancos gastam cerca de R$2 bilhões para prestar informações que não são necessárias para a gestão do negócio. Nunca é demais lembrar que o tomador de crédito acaba pagando parte dessa conta sempre que adere a financiamentos.
A Receita Federal já está preparada para o funcionamento do AEOI. Tendo em vista os investimentos realizados pelo Fisco para estruturar a metodologia de trabalho e sistemas de informação para operacionalizar a troca de informações com os Estados Unidos. Assim, as instituições financeiras que operam no Brasil já poderão ser demandadas pela autoridade fiscal para que apresentem informações de contribuintes dos mais de cem países que aderiram ao AEOI que eventualmente circularem dinheiro nelas.
O Estado brasileiro adotou a postura de acompanhar essa nova realidade mundial. A cooperação reforçada entre as autoridades fiscais por meio do AEOI tornou-se fundamental para a administração fiscal nacional monitorar a economia globalizada. Além da questão tributária, a imagem do Brasil como país cooperante tanto no FATCA como no AEOI deixa o país alinhado com os padrões adotados pelos países desenvolvidos que escolheram abrir mão dos sigilos legais e da privacidade em troca de mais segurança e, quem sabe, maior bem-estar.
Por Pedro Henrique Pessanha Rocha Presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB-DF
Fonte: JOTA