A prática de um ato ilícito por um agente pode ter como consequência a condenação em múltiplas esferas, em especial na ação de improbidade administrativa e na ação penal. Esta foi a base da dissertação de mestrado em Direito Penal Econômico, defendida na Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), pela Advogada Mariana Michelotto, do escritório Arns de Oliveira e Advogados Associados.
A dissertação “No Bis in Idem na aplicação cumulativa das penas de multa na ação de improbidade e no Processo Penal”, desenvolvida sob a orientação do Professor Doutor Adriano Teixeira Guimarães, foi apresentada para avaliação da banca composta pelos Professores Doutores Raquel Lima Scalcon, Marcelo Costenaro Cavali e Ademar Borges de Sousa Filho.
De acordo com a advogada, agora mestre em Direito e que atua há 12 anos na área penal, “o mestrado, focado para quem atua na área de penal econômico, e os professores, extremamente qualificados na área, foram fundamentais para a minha carreira”.
Quanto à dissertação, Mariana resumiu que é recorrente que o mesmo indivíduo seja condenado, ao final dos dois processos, a penas específicas em cada legislação – Código Penal e legislação penal extravagante, de um lado, e Lei de Improbidade Administrativa, de outro –, e também ao pagamento de multas em ambas as esferas, pelo cometimento dos mesmos fatos que originaram ambas as ações.
Completa que “nesses casos, as multas têm natureza sancionatória e violam direitos fundamentais da pessoa condenada, de modo que a sua fixação em relação a um mesmo indivíduo, em ambas as esferas, pode violar o princípio do ne bis in idem. A aplicação, portanto, deve ser devidamente fundamentada pelo magistrado, especialmente quando os valores forem elevados”.