O Projeto Academia UniBrasil receberá no próximo dia 06 de março, às 19 horas, o doutor em Direito Marlus Arns de Oliveira. O convidado irá ministrar palestra sobre “A Lei 12.850/2013 e sua aplicação na Operação Lava Jato”. Realizado no Auditório Cordeiro Clève, o evento é gratuito e aberto à comunidade.
“Com a Lei 12.850/13 houve um grande avanço nas investigações de crimes econômicos. A Lei regulamentou, por exemplo, a figura do agente infiltrado e deixou claro o acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações independente de autorização judicial”, explica o convidado. Um dos pontos mais conhecidos da Lei é colaboração premiada, que há muitos anos é usada no Brasil, mas que a partir da operação Lava Jato, tornou-se popular. “No escritório temos nos dedicado a estudar a Lei e a colaboração premiada desde então. O assunto inclusive foi tema da minha tese de doutorado defendida ano passado; e objetivo da palestra é mostrar na prática, no dia-a-dia, a aplicação da Lei, sobretudo usando exemplos da operação Lava Jato”.
Operação Lava Jato é uma investigação deflagrada pela Polícia Federal do Brasil em 2014, com o objetivo inicial de apurar um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou propina na Petrobrás; em 2017, peritos da Polícia Federal levantaram valores de operações financeiras somando bilhões de reais.
Marlus Arns de Oliveira
O jurista Marlus Arns de Oliveira é curitibano, sócio do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), com doutorado pela mesma Instituição, estudou Direito Penal em Georg-August Universität Göttingen, na Alemanha, e também na Universidade de Coruña, na Espanha; também realizou o curso internacional Business & Compliance na Barry University em 2016. Já ocupou o cargo de Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Curitiba, na gestão de 2004-2006. É Associado da American Bar Association (ABA) Inter-American Bar Association (IABA) e membro do Instituto dos Advogados do Paraná; da Associação dos Advogados de São Paulo; do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Diretor Executivo Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (do IBDPE).
Fonte: UniBrasil