A TORNOZELEIRA ELETRÔNICA COMO ALTERNATIVA AO SISTEMA CARCERÁRIO
03.03.2016

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná inaugurou no início deste ano o Centro de Audiência de Custódia de Curitiba. Trata-se de medida oriunda do projeto lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em fevereiro de 2015. A audiência de custódia tem como objetivo a rápida apresentação do preso em flagrante ao juiz para que seja ouvido com a participação do Advogado, Ministério Público ou da Defensoria Pública.

No decorrer da audiência o magistrado analisará a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão ou da eventual concessão de liberdade, inclusive com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O referido projeto já está em atividade em outros Estados e segundo o último levantamento do Infopen – Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça –, o número de presos provisórios com a implementação da audiência de custódia reduziu entre 40% a 50%. O centro inaugurado também tem salas de assistência social, medidas e penas alternativas e monitoramento eletrônicos.

Todas as medidas implantadas resultarão na redução da população carcerária paranaense que, segundo o Infopen, é a quinta maior do país. O que merece destaque é que 40% dos presos são provisórios no Brasil, ou seja, estão presos em regime fechado sem sentença condenatória transitada em julgado.

Não é de se ignorar que a utilização da tornozeleira eletrônica como medida alternativa à prisão gera opiniões diversas, especialmente por ser comumente confundida como meio de impunidade ou benefício.

Porém, essa não é a realidade. Estima-se que com o uso da tornozeleira eletrônica, o Estado poderá economizar até 70% do gasto por preso, vez que cada um custa aos cofres públicos cerca de R$ 2 mil por mês enquanto a tornozeleira eletrônica custa em média R$ 540 por mês. Estima-se que, atualmente, há 18.172 pessoas monitoradas no Brasil, sendo 88% homens e 12% mulheres.

É evidente que o sistema carcerário brasileiro está falido. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça, a população carcerária é a quarta maior do mundo – com mais de 600 mil presos – e o país apresenta um déficit de 200 mil vagas. Os presos provisórios, principais beneficiados com a implementação dos centros de custódia, na maioria dos casos são mantidos nas delegacias de polícia, que não possuem estrutura para custodiá-los e também estão superlotadas.

Tal situação causa grave prejuízo não somente ao preso, mas também aos policiais civis que sofrem com a ausência de infraestrutura e não possuem atribuição funcional para cuidar dos presos provisórios, nem contam com quantidade suficiente de servidores. Diante desse caos, não há qualquer razão para o encarceramento daquele que pode ser monitorado por meio da tornozeleira eletrônica.

Outra ideia que deve ser afastada é de que o monitoramento eletrônico faz com que o acusado não sofra punições. O acusado monitorado vai sofrer extrema restrição em sua rotina, principalmente aquele em regime de prisão domiciliar. Em momento algum poderá sair de sua residência, seja a trabalho ou lazer.

Caso necessite ir ao médico ou até mesmo prestar depoimento às autoridades, por exemplo, precisa requerer por escrito ao juiz. Toda a sua vida é monitorada e caso descumpra qualquer determinação judicial sofrerá penalidades, inclusive a volta para o regime fechado.

Segundo o estudo “A implementação da Política de Monitoração Eletrônica de pessoas no Brasil”, realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional Ministério da Justiça, o uso da tornozeleira eletrônica, como regra, provoca danos físicos e psicológicos ao acusado, sendo que apenas 6 das 17 centrais de monitoramento no Brasil possuem atuação de psicólogos, assistentes sociais e técnicos de direito, o que maximiza o efeito danoso.

Destaca-se, nesse ponto, que o centro inaugurado no Paraná conta com a atuação de todos os profissionais acima listados e que prestam auxílio ao monitorado.

O monitoramento eletrônico trata-se de mecanismo de controle disciplinar extremamente eficaz, com custo menor ao Estado e mantendo a rigidez necessária da medida cautelar imposta. E, ao meu ver, representa a melhor alternativa ao encarceramento no sistema prisional atual.

Mariana N. Michelotto, advogada.

Fonte: Gazeta do Povo


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