A delação é legítimo instrumento de defesa, diz advogado
23.05.2016

Marlus Arns, criminalista de Curitiba, avalia que situação de réu que fura acordo se complica ainda mais.

Marlus Arns. Foto: Divulgação

Pouco mais de dois anos depois da deflagração de sua fase ostensiva e de 57 acordos de colaboração premiada, a Operação Lava Jato teve sua primeira violação de delação. Na semana passada, o empresário Fernando de Moura, ligado do PT e delator do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), voltou a ser preso após indas e vindas em seu depoimento à força-tarefa da Lava Jato.

Preso na Lava Jato em agosto de 2015, durante a Operação Pixuleco, Moura fez acordo de delação premiada e foi solto. Ele comprometeu-se, na ocasião, a revelar o envolvimento do ex-ministro no esquema de propinas instalado na Petrobrás.

Como apresentou versões conflitantes, Moura perdeu os benefícios da delação. Ao condenar Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão, o juiz da Lava Jato também impôs ao delator uma pena de 16 anos e 2 meses e restabeleceu a ordem de prisão preventiva contra o empresário.

Segundo a Procuradoria da República, no Paraná, no âmbito das investigações da maior operação contra a corrupção no País já foram fechados 57 acordos, dos quais 52 de colaboração premiada (incluindo a delação de Fernando de Moura quebrada pela Justiça), cinco de leniência (com empresas) e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O advogado Marlus Arns, responsável por fechar acordos de delação premiada na Lava Jato, explica que ‘o colaborador ao fazer o acordo precisa estar ciente de que deverá contar todos os fatos que tem conhecimento’.

“Não os fatos de “ouvir dizer” e sem provas. Mas, sim, todos aqueles fatos que tem conhecimento e pode provar”, afirma.

Segundo o criminalista, geralmente, o delator fica ‘vinculado à Justiça, devendo prestar depoimentos perante qualquer órgão, por 10 anos’.

“O advogado precisa esclarecer ao cliente colaborador que não é possível esconder fatos e também deve ressaltar que é fundamental apresentar provas, ou ao menos, apontar o caminho seguro para que a prova seja localizada”, aponta.

LEIA A ÍNTEGRA DA ENTREVISTA

ESTADÃO: O juiz Sergio Moro acertou em quebrar o acordo de delação de Fernando Moura? Por quê?

MARLUS ARNS: Não atuo no caso em específico e o código de ética da OAB veda que os advogados opinem sobre casos concretos em que não atuam. Mas é possível afirmar que a colaboração premiada é um instrumento que, apesar de trazer benefícios ao colaborador, impõe sérios gravames ao mesmo. O colaborador não pode mentir, tampouco omitir fatos sobre os quais fez o acordo. Em caso de restar caracterizada a falta com a verdade ou a mudança de versões, o acordo poderá sim ser quebrado. Nesses casos a situação do réu é ainda pior já que a acusação pode aproveitar as provas que foram entregues no acordo.

ESTADÃO: Como a defesa deve proceder ao fechar o acordo para que o investigado não tenha a delação quebrada?

MARLUS ARNS: O papel do advogado é fundamental para que seja concretizado um acordo que permaneça válido por todo o período estabelecido. Via de regra o colaborador fica vinculado à Justiça, devendo prestar depoimentos perante qualquer órgão, por 10 anos. O advogado precisa esclarecer ao cliente colaborador que não é possível esconder fatos e também deve ressaltar que é fundamental apresentar provas, ou ao menos, apontar o caminho seguro para que a prova seja localizada. Posteriormente, o advogado deve atuar ativamente no momento da coleta dos depoimentos pois é importantíssimo que cada detalhe seja robustamente comprovado. O papel do Delegado de Polícia, neste ponto, também é crucial. Mais do que tudo, deve o advogado avaliar se a colaboração premiada é importante e benéfica para seu cliente. Em muitos casos é preferível enfrentar o processo e defender a absolvição pois devemos lembrar que a colaboração pode ser mais grave que o próprio processo. Se a opção for colaborar, o advogado deve ainda verificar a voluntariedade de seu cliente e o atendimento a todos os requisitos previstos em lei. Isto tudo sem falar na negociação propriamente dita. Estamos, portanto, frente a um novo perfil de advogado. O advogado moderno além de manejar todos os pressupostos legais e garantias constitucionais na defesa de seu cliente, deve também ser um bom negociador.

ESTADÃO: Como a defesa pode mensurar o que deve ser contado no acordo de delação? O que deve ser falado e o que deve ser deixado de fora?

MARLUS ARNS: Como dito, o colaborador não deve mentir nem esconder nenhum fato sobre o qual versa o acordo, sob pena de quebra. O colaborador ao fazer o acordo precisa estar ciente de que deverá contar todos os fatos que tem conhecimento. Não os fatos de “ouvir dizer” e sem provas. Mas, sim, todos aqueles fatos que tem conhecimento e pode provar.

ESTADÃO: A Lei da delação premiada precisa ser aperfeiçoada? Qual a sua sugestão?

MARLUS ARNS: A lei 12850/13 já é uma evolução do instituto. A delação premiada, hoje denominada colaboração, existe desde a década de 90 e mesmo com seu aperfeiçoamento temos muito a melhorar. É preciso aprofundar os parâmetros da negociação fixando marcos temporais a cada passo dado na negociação; é preciso criar um banco histórico dos acordos firmados e que possa ser consultado pelas partes visando preservar mais benefícios àqueles que primeiro fizerem o acordo; é preciso analisar cuidadosamente o papel do juiz na colaboração, pois creio que o magistrado não deve ser um mero homologador dos acordos; e especialmente faz-se necessário que todos os órgãos envolvidos estejam vinculados ao acordo, assinando-o e cumprindo-o. Atualmente são inúmeros colaboradores que estão sendo multados pela Receita Federal e sofrendo ações de improbidade administrativa. Se temos interesse que o instrumento da colaboração premiada seja eficaz, é importantíssimo que o acordo de colaboração premiada equacione e resolva todas as questões inerentes ao colaborador, em todas as áreas, e não apenas na seara criminal.

ESTADÃO: A Lava Jato, em Curitiba, tem 57 acordos de colaboração firmados (incluindo o cancelado pela Procuradoria e pelo juiz Moro). O uso do instrumento da delação ajudou a operação?

MARLUS ARNS: O que assistimos é uma certa vulgarização da colaboração premiada. Isto pode trazer graves prejuízos a existência do próprio instituto. Entretanto, sem o instrumento da colaboração premiada, previsto na Lei 12850/13 e que caracteriza-se como um legítimo instrumento de defesa, não é possível desvendar crimes complexos relacionados ao direito penal econômico. Não se trata da falência do Estado na investigação policial. Mas da utilização de novos instrumentos que trazem benefícios ao próprio réu, além de desvendar esquemas criminosos e obter a recuperação de ativos. Estamos frente a complexas engrenagens criminosas onde muitas vezes o réu sequer tem ciência de toda operação ilícita, mas apenas de parte dela. Além da questão da própria investigação, os acordos alcançam ainda repercussão positiva na seara econômica. Apenas como exemplo, nunca houve tamanha recuperação de ativos quanto na operação denominada Lava Jato.

ESTADÃO: A grande maioria dos advogados da Lava Jato declarou repúdio à delação e denunciou que muitas prisões ocorreram para ‘forçar’ alvos da investigação a fecharem acordo de colaboração. O sr. pensa assim também

MARLUS ARNS: Este era um momento inicial. Atualmente, a maior parte destes advogados que criticaram a colaboração premiada já patrocinou acordos, mesmo que timidamente. Os advogados criminalistas passaram a compreender que o instrumento de colaboração é legítimo e pode trazer benefícios ao réu. São novos tempos, tempos difíceis e necessariamente de profunda reflexão inclusive quanto ao papel do advogado.

ESTADÃO: Recentemente, cerca de 100 advogados e juristas divulgaram manifesto contra a Lava Jato. O sr. concorda com os termos do manifesto?

MARLUS ARNS: Não assinei o manifesto. Ressalto que para os advogados paranaenses, com longa militância na área do direito penal econômico, não há novidades na operação Lava Jato. O papel das autoridades judiciárias, policiais, do parquet ministerial e dos advogados, é muito claro e respeitado de parte a parte. A única novidade nesta operação é a repercussão na imprensa pois estamos diante de personagens de envergadura nacional. Como nos casos anteriores e nessa operação as absolvições e condenações têm sido confirmadas ou modificadas pelos tribunais (TRF4 / STJ / STF) dentro da mais absoluta normalidade.

Fonte: Estadão


Outras publicações
Advogada Maria Michelotto é palestrante no III Congresso Online de Direito
14.09.2023

A Advogada Mariana Michelotto é uma das palestrantes do III Congresso Online de Direito, que acontecerá de 18 a 21…

Lançamento livro
05.09.2023

No dia 30/08 os Advogados Marlus Arns de Oliveira e Mariana Michelotto participaram do lançamento da obra “A Defesa”, uma…

05/09 – Dia da Amazônia
05.09.2023

A Amazônia é a maior floresta tropical do mundo. São 7 milhões de km² que abrigam cerca de 2.500 espécies…