O ano letivo já começou em algumas escolas. No entanto, por causa das férias, muitos pais ainda não fizeram a matrícula dos filhos. Nesta época, a preocupação em organizar a papelada é grande, mas as dúvidas sobre as documentações necessárias na hora de realizar a matrícula são frequentes. Desde o ano passado, é comum que as escolas curitibanas cobrem o Atestado de Quitação de Débitos – para comprovar que o interessado em realizar a matrícula não está devendo mensalidades. De acordo com o último levantamento do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Paraná (Sinepe-PR), a média de inadimplência nas escolas paranaenses chega a 9% – quando se trata de atrasos superiores a 30 dias. Segundo a advogada Mariana Seleme, o Atestado de Quitação de Débitos é cobrado quando o aluno muda de escola ou quando ele realiza a rematrícula na mesma instituição.
De acordo com a advogada, a solicitação do documento é legal.
Mesmo com a média elevada de inadimplência nas escolas, nos últimos 10 anos houve um crescimento de 22% no número de matrículas na rede particular de ensino. Dos mais de dois milhões e quatrocentos mil alunos paranaenses, quase 409 mil, ou 17%, estão matriculados na rede particular. Apesar da inadimplência, os estudantes e pais de alunos devem ficar atentos aos direitos do consumidor. A escola não pode deixar de dar um atestado de transferência ou reter documentos. Além disso, é proibido que a instituição inclua o nome do inadimplente no SPC/Serasa – pois é um serviço essencial e não um serviço de crédito. Práticas constrangedoras aos alunos, como punição pedagógica, também é um ato ilegal.