Dra. Inaiá Botelho
O Governo do Estado do Paraná reabriu o prazo para que contribuintes com dívidas de ICMS sobre fatos geradores ocorridos até 31/12/2014 paguem suas dívidas em condições diferenciadas.
O chamado PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, foi reaberto no início de maio e os contribuintes tem até o dia 15/07/2016 para realizar a adesão ao programa e aproveitar as condições diferenciadas de pagamento. Para o contribuinte que quiser pagar apenas parte dos débitos, deverá ser protocolado pedido específico até o dia 8/7/2016
Para os pagamentos em parcela única estão sendo concedidos descontos de até 75% no valor da multa e 60% no valor dos juros. Há também opção de desconto de 50% do valor da multa e 40% do valor dos juros e parcelamento em até 120 parcelas mensais.
Podem ser renegociadas através do PPI apenas dívidas de ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que sejam objeto de execução fiscal.