SEM DIÁLOGO, PROBLEMAS ESCOLARES VIRAM CASOS DE JUSTIÇA
11.04.2016

Chamam atenção casos que poderiam ser resolvidos com bom senso e conversa e acabam virando litígio nos tribunais

Ações judiciais que envolvem professores, alunos e pais de alunos estão se tornando frequentes para a resolução de problemas corriqueiros de sala de aula. Os processos relacionados ao assunto que chegam nos tribunais especiais (de pequenas causas) vêm se tornando uma alternativa principalmente de professores, que se amparam na lei para garantir autoridade e respeito dos estudantes.

Colaborou: Beatriz Peccin


Responsabilização pode ser civil e penal

A falta de resolução amigável dos conflitos no ambiente escolar leva os envolvidos a, muitas vezes, buscar a solução no Poder Judiciário remete. As possíveis respostas são: indenização; medidas preventivas; determinação da prática ou abstenção de determinada conduta; direito de resposta ou determinação de retratação; ação punitiva prevista no Código Penal através de medidas socioeducativas ou detenção – em caso de réu com maioridade.

O doutor em direito civil, Elimar Szaniawski, coloca que uma punição de ato de injúria e exposição indevida e vexatória da imagem de terceiros – em uma situação hipotética que segue os casos mostrados nesta reportagem – pode gerar punições em quatro esferas: regimento disciplinar; Código Civil, Código Penal e Constituição.

De acordo com o Código Civil, uma conduta lesiva ilegal que cause um dano juridicamente qualificado a uma vítima, pode levar à responsabilização tanto o autor quanto seu responsável, em caso de o autor ser menor de idade. O pagamento de indenização pode atingir o responsável em razão do disposto no art. 932 do Código Civil, que prevê que os pais são responsáveis pelo pagamento da reparação civil por condutas ilícitas de seus “filhos menores, que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”.

Os pais também podem ser responsabilizados por causa dos filhos conforme o artigo 3.933 do Código Civil, sendo verificada apenas a culpa do filho. Há divergência nos tribunais quanto à extensão dessa responsabilidade, havendo decisões estabelecendo que a responsabilidade são dos pais que exercem o poder familiar, independentemente de quem estivesse de fato na companhia do filho ao tempo do evento lesivo (STJ. 3ª Turma. AgRg no AREsp 220.930/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 09/10/2012). Outras decisões (e esse é o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, expressado no Recurso Especial n. 1.232.011-SC, julgado em 17/12/2015) vão no sentido de que apenas quem exercia a autoridade de fato na ocasião do evento lesivo deve responder.


Para evitar conflitos, escola aposta em prevenção

O Colégio Estadual do Paraná – que possui mais de 5 mil alunos – aposta em medidas preventivas aos conflitos entre alunos e com os professores. A instituição de ensino desenvolveu um conjunto de ações junto à direção e aos professores. As medidas preventivas tomadas pela diretoria do colégio são, por exemplo: adoção da patrulha escolar (realizada pela organização especial da Polícia Militar); reunião anual com os 110 representantes de turma para discussão de temas comuns entre os estudantes; palestras e reuniões que visam à conciliação entre alunos e à observância dos direitos e deveres do professor e aluno realizadas pela Defensoria Pública do Estado do Paraná. Todas as medidas adotadas pela escola, segundo a secretaria jurídica do colégio, se integram e visam à segurança e à harmonia no ambiente escolar.

Fonte: Gazeta do Povo


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