Marlus H. Arns de Oliveira, José Renato Gaziero Cella
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988 durante o processo de democratização do país após o fim de um regime autoritário precedido por diversos outros que mostram uma tradição não democrática na República Brasileira, ainda possui resquícios de um Estado Paternalista, a exemplo da parte final do inciso IV do artigo 5°, que diz ser livre a liberdade de expressão, sendo vedado o anonimato, proibição essa que necessita ser repensada, especialmente na internet, aonde a navegação dos dados pessoais precisa de proteção assim como também requer permanecer anônima, um fato que implica a necessidade de reflexão sobre o alcance e como melhor interpretar o dispositivo constitucional citado, um debate que, no artigo proposto, lidará com as ideias de paternalismo, autoritarismo e liberdade, cujo foco será dentro da Internet, redes sociais e Sociedade da Informação Palavras-chave: Caso Wikileaks; Direito ao anonimato; Paternalismo; Sociedade da Informação.
Palavras-chave: Caso Wikileaks; Direito ao anonimato; Paternalismo; Sociedade da Informação.