Marlus H. Arns de Oliveira, José Renato Gaziero Cella
O novo constitucionalismo latino-americano decorre de mudança paradigmática decorrente de processos políticos libertadores vivenciados na América Latina a partir da década de 80. Ultrapassamos uma era constitucional nominalista e buscamos recuperar o sentido reformador do termo Constituição. A necessária aplicação da norma constitucional, a cada avanço democrático, não permitiu acomodações das conquistas sociais consagradas como matéria constitucional e os Tribunais Constitucionais encontraram seu lugar de atuação. Neste movimento, o novo constitucionalismo recuperou e consagrou a soberania popular incorporando mecanismos úteis ao povo e reconhecendo direitos e garantias rumo a uma verdadeira democracia, apresentando-se como alternativa viável para diminuir o aparente paradoxo entre constitucionalismo e democracia.
Palavras-chave: Novo constitucionalismo; Democracia; América Latina