CSJT DISPONIBILIZA TABELA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E SOBRE OS VALORES DEVIDOS A PARTIR DE 30.06.2009
01.09.2015
A partir desta segunda-feira (31), está disponível para consulta no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na internet a nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas. O novo índice deverá ser aplicado sobre os valores devidos a partir de 30 de junho de 2009.
Em decisão proferida no dia 4 de agosto de 2015 (processo nº TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), com efeito modulatório, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou inconstitucional a atualização dos valores pela Taxa Referencial (TR), índice previsto no Art. 39 da Lei 8.177, de 1991, e que vinha sendo aplicado desde então.
Em substituição à TR, o Tribunal Pleno do TST determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). A medida visa a corrigir a injustiça ocasionada pelo índice adotado até então, a TR, que é um índice prefixado, ou seja, com variação divulgada para o mês seguinte, o que dificultava a definição de índices diários do mês corrente.
Já o IPCA-E é calculado com base na inflação do mês anterior e, assim, vigora fixo no mês inteiro, calculando-se apenas os juros até a data do pagamento.
Além da nova tabela de atualização monetária, estão disponíveis no site do CSJT planilhas para cálculo de correção monetária e juros trabalhistas.
Para mais informações e auxilio sobre o preenchimento das planilhas, consulte a Assessoria Econômica ou a Coordenadoria de Cálculos do TRT da 2ª Região pelo e-mail
assessoriaeconomica@trt02.gov.br ou pelo telefone (11) 3255-4111, ramal 2556.
ASCOM/CSJT
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