FISCO NOTIFICA 36 MIL PARANAENSES POR NÃO PAGAREM IMPOSTO SOBRE HERANÇA
24.08.2015
A Receita Estadual enviou 36 mil correspondências de cobrança para contribuintes de todo o Paraná que declararam o recebimento de doações e heranças no Imposto de Renda (IR), mas deixaram de pagar o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Obrigatório, o tributo estadual é pouco conhecido entre os cidadãos.
Para descobrir quem estava inadimplente com o ITCMD, o Fisco se utilizou de um convênio de cooperação mútua com a Receita Federal. Com os dados dos contribuintes do IR em mãos, o Estado emitiu uma série de “comunicados de autorregularização” e as enviou para a residência dos inadimplentes informando sobre o débito, juntamente com um boleto para pagamento.
O convênio que permitiu ao Estado ter acesso às informações do IR é antigo, de 1998, mas a prática de buscar os devedores é recente. “Há dois anos eles fizeram o primeiro encaminhamento das cartas cobrando atrasados do ano de 2011 apenas para doações acima de R$ 100 mil. Em 2012, fizeram a mesma coisa. Agora eles encaminharam cartas referentes a 2013, 2012, 2011 para doações de qualquer valor”, afirma o advogado Nereu Domingues, especializado em direito tributário.
Segundo ele, o problema é que alguns contribuintes que pagaram corretamente o imposto, mesmo assim, receberam o comunicado informando o suposto débito. “Tem valor cobrado indevidamente que é bastante alto e tem causado problemas severos, inclusive em pessoas acima de 80 anos que receberam o comunicado e não deveriam”, diz Domingues.
De acordo com Suzane Gambetta Dobjenski, inspetora-geral de arrecadação da Receita Estadual, isso aconteceu apenas com doações em dinheiro cujos valores estão divergentes entre o registrado no sistema da Receita e o declarado no Imposto de Renda. Outra situação foi o envio do comunicado para o aferimento no valor de bens doados, como imóveis.
Embora o governo tenha enviado boletos para o pagamento da dívida juntamente com os comunicados, a inspetora-geral da Receita afirma que a medida serve apenas para informar os contribuintes. “As cartas vêm com boleto só para facilitar. Para que as pessoas se atentem com o prazo de pagamento com os benefícios e descontos”, afirma.
Alíquota máxima de 20%
 
Os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal decidiram elaborar uma proposta a ser encaminhada ao Senado para aumentar o teto da alíquota do ITCMD de 8% para 20%. A decisão foi tomada em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta quinta-feira (20), em Brasília. “Nossa deliberação é subir para 20%, alinhando com o que é cobrado em outros países”, disse a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão. Os secretários também encaminharão uma projeto de realinhamento do ICMS que incide sobre o diesel. A proposta é de um piso de 18%, evitando as diferenças entre estados vizinhos.
Arrecadação
O governo espera arrecadar R$ 20 milhões de imediato com o envio dos comunicados, sem contar o montante que deve ser parcelado pelos inadimplentes. Segundo o advogado Cezar Augusto Cordeiro Machado, especialista em direito tributário, na carta enviada aos contribuintes é oferecida uma redução de 60% nos juros e a multa é anulada na hipótese de pronto pagamento à vista. “Caso a pessoa opte pelo não pagamento, a Receita lavra um auto de infração com o tributo, aplica juros e multa”, explica.
O contribuinte que recebeu o comunicado tem até o próximo dia 31 para regularizar sua situação junto ao Estado. É possível fazer o parcelamento da dívida em até 120 vezes, mas haverá um acréscimo de 10% no valor da multa.
Caso considere indevida a cobrança, o cidadão pode entrar com um pedido de impugnação no sistema ITCMD Web, disponível no site da secretaria Secretaria da Fazenda. Após feito o procedimento, deve-se aguardar uma posição da Receita Estadual.
Fique atento
Recebeu o comunicado da Receita Estadual e está com dúvidas? Veja as dicas do advogado Nereu Domingues:
  • Verifique se realmente não foram efetuados os pagamentos na época correta.
  • Verifique se o valor cobrado não tem benefício de redução de base de cálculo. Por exemplo, na doação com reserva de usufruto, o valor real do bem pode ser reduzido em 50%.
  • Verifique se a doação não tem benefício de isenção.
  • Atente para o fato de que o comunicado foi enviado para o beneficiário da doação e para o doador, mas o imposto é devido uma única vez.
  • Cheque a data da origem da doação. O prazo máximo para cobrança se encerra em cinco anos.
  • Confira o valor para aferimento da base de cálculo, especialmente no caso de doações de bens imóveis e participações societárias.
ISENÇÕES
 
Em algumas situações, a transmissão do bem está isenta do pagamento do ITCMD. A advogada Fernanda Andreazza, especialista em direito tributário, listou os casos:
  • Se o imóvel doado ou herdado tem a finalidade de moradia e o novo proprietário não tem outro imóvel.
  • Se o imóvel doado está em área rural, não tem mais do que 25 hectares e serve para sustento da família.
  • Se o imóvel foi doado para o programa de reforma agrária.
  • Se o imóvel doado servirá para construção de moradia popular ou para instalação de projeto industrial.
  • Doação de aparelhos domésticos, móveis e utensílios para uso pessoal.

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