A equipe do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, compilou e organizou de forma didática e visual as principais informações relativas à cobrança do imposto sobre doações em cada um dos estados da Federação, incluindo o Distrito Federal, esperando, assim, auxiliar os trabalhos a serem desenvolvidos por essas entidades. Participaram do projeto as Advogadas Fernanda Andreazza, Inaiá Botelho, Ana Carolina Corágem Campos e o Advogado Luis Fernando Nadalin Sivers.
Você sabe como funciona o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações para as entidades sem fins lucrativos?
Também abreviado como ITCMD, ITD, ICD ou ITCD, dependendo da nomenclatura adotada pela legislação local, é um imposto estadual devido por pessoas físicas ou jurídicas que receberem bens ou direitos por meio de herança (causa mortis) ou doação (inter vivos).
No caso específico das organizações da sociedade civil sem finalidade lucrativa, as doações, muitas vezes, representam importante fonte de recursos que garante a sua sustentabilidade financeira.
Justamente por isso, é importante que essas instituições estejam em dia com suas obrigações fiscais, em especial, o imposto sobre doações. Para tanto, é preciso compreender o funcionamento básico desse imposto – quem dever pagar, quando deve pagar, quanto deve pagar e se existe ou não direito à isenção ou imunidade.
Como a regulamentação do ITCMD varia de acordo com a legislação instituída por cada estado, o que pode gerar dúvidas e dificultar o dia a dia das organizações, este trabalho tem por objetivo facilitar o acesso a estas informações.