Foi lançado no último dia 25 de agosto de 2020 o novo sistema para busca de ativos do Poder Judiciário, o SISBAJUD, desenvolvido como sucessor do BACENJUD 2.0. Referido sistema é produto do Acordo de Cooperação Técnica entre Conselho Nacional de Justiça, Banco Central do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional com a finalidade de integrar as suas bases de dados e garantir maior efetividade na busca de ativos financeiro de devedores.
Enquanto o BACENJUD permitia aos juízes um acesso limitado às informações básicas das contas bancárias, como cadastro, saldo e emissão de ordens de bloqueio, o SISBAJUD amplia consideravelmente o acesso do juiz a informações financeiras do contribuinte, permitindo:
- Acesso a informações detalhadas sobre extratos em conta corrente
- Solicitação de:
- Cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento
- Faturas do cartão de crédito
- Contratos de câmbio
- Cópias de cheques
- Extrato PIS e FGTS
- Bloqueio de valores em conta corrente
- Bloqueio de valores de ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações
O novo SISBAJUD prevê ainda a possibilidade de o juiz solicitar que as ordens de bloqueio sejam reiteradas automaticamente até o cumprimento integral da obrigação, permitindo que várias tentativas de bloqueio sejam feitas em um determinado lapso de tempo.
Não há dúvidas de que o novo sistema será um grande aliado dos credores na cobrança judicial de dívidas. Considerando que cada vez mais a circulação de moeda no país (e no mundo) ocorre digitalmente, ter acesso às informações bancárias e financeiras do devedor contribui para localização de ativos capazes de garantir o pagamento da dívida.
Por outro lado, a maior efetividade e alcance do SISBAJUD recomenda ainda mais cautela por parte do Poder Judiciário na sua utilização, tendo sempre como premissa a proporcionalidade e razoabilidade, nos termos do artigo 8º do Código de Processo Civil[1].
Devem ser ainda redobrados os cuidados no que diz respeito ao resguardo do sigilo bancário, devendo todas as informações bancárias e financeiras obtidas permanecerem sigilosas no processo, devendo o juízo usar de todo cuidado para que os dados somente sejam revelados às partes interessadas.
Atualmente, o sistema está em fase de transição, com a realização da exportação da base de dados do BACENJUD 2.0 para o SISBAJUD, com previsão de operação a partir do dia 08/09/2020.
Acadêmica de Direito e Estagiária no Escritório Arns & Andreazza
Advogada e Sócia no Escritório Arns & Andreazza
[1] Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.