O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim do mês de maio, que profissionais grávidas ou em processo de amamentação não podem trabalhar em ambientes insalubres, independentemente do grau de nocividade. O veredito dos ministros foi de que a lei que permitia essa situação, aprovada pelo Congresso Nacional durante a gestão de Michel Temer, colocava em risco a saúde da mãe e da criança.
Na ocasião, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, avaliou que a lei anterior estava em desacordo com diversos direitos da Constituição Federal como a segurança no emprego assegurada à gestante, proteção à maternidade, entre outros. No entendimento dele, ao evitar o trabalho em locais insalubres, o STF garante um direito instrumental protetivo para a mulher e a criança.
Advogado especializado em Direito do Trabalho, Lucas Otsuka comenta que a decisão do STF torna desnecessária a apresentação do atestado médico, por parte da mulher, para que a dispensa das atividades seja realizada. “O entendimento do STF é de que a criança deve ser protegida de todas as formas”, aponta.
Nessas situações, observa Otsuka, a empresa deve encontrar uma alternativa viável para que a profissional não seja prejudicada. “O que se recomenda, nessas condições, é que essas trabalhadoras sejam realocadas para um ambiente que não tenha insalubridade, ou se isso não for possível, que elas sejam afastadas para o recebimento do salário maternidade como prevê a lei”, conclui.