Iniciou-se no último dia 7 de março o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e é preciso ficar atento para saber quem está obrigado a prestar informações à Receita Federal.
Contrariando as expectativas dos contribuintes, o Governo Federal optou por não reajustar a Tabela do IR para o ano de 2019, o que implicará num aumento de carga tributária na ordem de 3,75% para o contribuinte.
Estão obrigadas a apresentar a declaração todas as pessoas físicas que no ano de 2018:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores à R$ 40.000,00.
- Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operação em bolsa de valores, mercadorias, de futuros ou assemelhadas, independentemente do valor.
- Exerceram atividade rural e obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 e que pretenda compensar prejuízos de anos calendários-anteriores.
- Tiveram posse ou propriedade de bens ou direito, inclusive terra-nua, no valor total superior a R$ 300.000,00.
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava no dia 31/12/2018.
- Que optaram pela isenção de IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda tenha sido aplicado na compra de novo imóvel no país, no prazo de 180 dias – Lei 11.196/2005.
O prazo para a entrega da declaração se inicia dia 7 de março e termina dia 30 de abril de 2019.
O grande diferencial deste ano é que somente serão aceitas declarações digitais, por computador via internet, pelo APP Meu Imposto de Renda (dispositivos móveis, tablets e smartphones) epelo Portal e-Cac (com uso do certificado digital).
Mais informações no site oficial da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br