Um grupo de advogados pediu nesta segunda-feira (8/5) que o Supremo Tribunal Federal mande soltar todas as presas grávidas ou que sejam mães de crianças até 12 anos de idade. O Coletivo de Advogados de Direitos Humanos (CADHu), formado em 2013, alega que esse público vive uma série de violações de direitos e que o Superior Tribunal de Justiça é uma das autoridades responsáveis por negar pelo menos metade dos pedidos individuais nesse sentido.
Os autores dizem que o “impacto desproporcional” ficou evidente quando Adriana Ancelmo, ex-primeira dama do Rio de Janeiro, conseguiu o direito de aguardar processo em liberdade. Enquanto isso, segundo a petição, outras mulheres ficam sem acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular ao parto e pós-parto, condições razoáveis de higiene e oportunidade de dar às crianças condições adequadas de desenvolvimento.
Hoje, apenas 37 ginecologistas são escalados para atender toda a população carcerária feminina o Brasil, e 63% das unidades prisionais no Brasil não têm módulo de saúde, conforme levantamento do Ministério da Justiça de 2015, citado pela CADHu.
“Qual outra instância judicial, que não o Supremo Tribunal Federal, teria condições de apreciar um Habeas Corpus coletivo de âmbito nacional, diante do descumprimento da Constituição e das leis pelas demais instâncias jurisdicionais nacionais?”, questiona o grupo de advogados.
A petição afirma que a jurisprudência já admite o uso de HCs para tratar de questões com impacto coletivo, como decisões que trancam ações penais instauradas sem justa causa. Os advogados querem a soltura das mães que se encaixam no perfil ou a substituição da prisão preventiva por domiciliar. O pedido ainda não tem relator definido.
Proteção das crianças
A Lei 13.257/2016 modificou o artigo 318 do Código de Processo Penal para estabelecer que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar se a acusada for mãe de criança com menos de 12 anos — um dos filhos de Adriana tem 11.
Desde então, o STJ já proferiu 32 decisões colegiadas em que foi determinado o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar para mulheres que comprovaram a necessidade de assistência aos filhos com menos de 12 anos.
Do total de beneficiárias da substituição do regime prisional, 12 eram representadas pela Defensoria Pública. No mesmo período, ao menos 40 decisões liminares foram deferidas para a concessão do benefício.
A concessão da prisão domiciliar é analisada de acordo com as peculiaridades de cada caso, e isso normalmente envolve aspectos como as circunstâncias individuais da presa, a eventual impossibilidade de assistência aos filhos por outras pessoas e a situação econômica da família
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Fonte: Revista Consultor Jurídico