O advogado curitibano Marlus Arns de Oliveira é um especialista no assunto e participa do EncontrosFolha para falar sobre compliance na gestão pública. Sócio do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, ele é Doutor em Direito pela PUC/PR, tendo estudado Direito Penal em Georg-August Universität Göttingen, na Alemanha, e também na Universidade de Coruña, na Espanha, entre outras experiências internacionais. Diretor executivo do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (IBDPE), ele é o advogado do ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e responsável por negociar alguns acordos de delação premiada de outros réus na Operação Lava Jato.
“Compliance nada mais é que a prevenção de irregularidades em todos os departamentos de uma empresa, seja privada ou pública”, explica. As irregularidades podem ocorrer nas áreas criminal, trabalhista e tributária. “Compliance são as boas práticas que devem ser implementadas nas empresas para que tenham diferencial competitivo no universo corporativo”, diz.
Para explicar mudanças provocadas pelas novas legislações, ele cita um exemplo recente da própria Petrobras, que aplicou regras severas de compliance em um processo para licitação de publicidade. Conforme Arns, o edital é de R$ 550 milhões – o maior da história da estatal em relação a propaganda – e prevê a contratação de duas agências por dois anos e meio.
As agências participantes terão que apresentar um programa próprio de compliance, baseado nas normas da Controladoria Geral da União (CGU). O processo de licitação exige o preenchimento de um questionário de verificações sobre a integridade das agências, se contemplam atividades de combate à corrupção, se os dirigentes têm negócios na esfera pública e até mesmo se algum dirigente já foi condenado por fraude e corrupção. “É considerado o mais rígido edital da administração publica”, destaca.
LEI DE COMPLIANCE
Esse exemplo, entre outros que demonstram mais rigidez em ações de controle interno, é um dos reflexos dos desdobramentos da operação Lava Jato. “Antes dessa operação, a Lei Anticorrupção já previa uma série de penalidades para pessoas jurídicas, voltadas para o cenário da criminalidade econômica. Mas a Lei 13.303, chamada de Lei de Compliance, é reflexo direto desta e de outras operações de combate à corrupção da Polícia Federal e do Ministério Público.”
O advogado explica que a lei tem disposições aplicadas a empresas públicas e de economia mista. Um dos temas sistematizados pela legislação engloba as responsabilidades impostas aos acionistas que controlam essas empresas, aos administradores, ao conselho de administração e aos cargos de diretoria. A lei também prevê a criação de comitês de auditoria e estabelece boas práticas em relação a exigências de licitações. “O texto deixa claro os casos possíveis de dispensa e inexigibilidade de licitação. É uma questão bastante técnica, mas que causa reflexos na administração pública”, orienta, destacando que a dispensa ou não exigência de licitação nos casos em que é obrigatório pode levar os envolvidos a responder por crime.
Os 97 artigos da lei também trazem normas específicas para obras e serviços e detalham as regras para vendas de bem e procedimentos para contratos, prontuários e alterações contratuais, além da necessidade de fiscalização de obras e serviços, tanto pelo estado como pela sociedade.
Para Arns, a Lei de Compliance – cujo cumprimento é obrigatório – será uma referência em controle interno para o setor público. “Não havia uma lei específica que previsse a punição dos responsáveis, por exemplo. Eram responsabilidades previstas individualmente no Código Penal”, esclarece, lembrando que os responsáveis podem responder civilmente, administrativamente e também penalmente quando não cumprem as exigências.
Na avaliação do especialista, os gestores das empresas públicas e privadas, porém, não estão informados sobre as novidades impostas pela lei e precisam se adaptar. Por isso, avalia ser necessário promover eventos sobre o tema. “Os EncontrosFolha serão uma boa oportunidade para falar do assunto”, acredita. Ele comenta que as empresas mais organizadas, que seguem o conjunto de regras “ISO”, já estão habituadas às normas de boas práticas, mas agora a legislação brasileira começa a se especializar.
Para evitar problemas, Arns reforça que as ações básicas de boas práticas nas empresas públicas envolvem transparência. “É preciso ter regras claras para licitações, posterior contratação e realização efetiva das obras e serviços. Além disso, as boas práticas preveem prestação de contas e fiscalização. Esse é o básico da compliance nas empresas públicas”, considera.
OBSERVATÓRIO
O presidente do Observatório da Gestão Pública de Londrina, Fábio Cavazotti, possui vasta experiência no acompanhamento das licitações realizadas pelo município. Convidado a mediar o debate do EncontrosFolha, ele defende que a implementação de compliance no setor público é uma necessidade que não se questiona. “O controle interno tem uma perspectiva de prevenir, evitar e corrigir os problemas”, avalia.
O compliance, para ele, institucionaliza o sistema de controle e leva à reflexão sobre as vulnerabilidades da organização, além de propor medidas para corrigir. “É interessante que desenvolva fluxos e processos. Se o sistema funciona, as irregularidades, o desperdício e a corrupção caem de forma gigantesca”, pontua.
Cavazotti explica que uma das missões do observatório é ajudar a melhorar eficiência da gestão pública, o que inclui o fortalecimento do controle interno.
Reportagem Local
Fonte: Folha de Londrina