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Somos uma grande equipe que gera resultados efetivos. Vamos além do âmbito juridíco para entregar soluções completas. Cada caso é resolvido de forma especial, criativa e estratégica.
Atuamos de forma completa e especializada em todas as áreas do Direito.
Desenvolvemos soluções jurídicas e inovadoras adaptadas às necessidades específicas de cada cliente.
Como resultado da nossa ampla experiência prática e constante busca pelo conhecimento, produzimos conteúdos jurídicos de alta qualidade relacionados aos mais diversos ramos do direito e setores da economia.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, e as Instruções Normativas SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e nº 81, de 11 de outubro de 2001, para prorrogar, excepcionalmente, prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de ...