LEI DA DELAÇÃO APROXIMA DIREITO BRASILEIRO DA CULTURA JURÍDICA DOS EUA
28.09.2015
Marlus Arns de Oliveira, advogado que defende cinco na Operação Lava Jato.
A imagem é típica de filme americano: um promotor, um advogado e o réu negociam um acordo para diminuir a pena. Rotina na Operação Lava Jato, a cena consolida a aproximação do direito penal brasileiro com o americano.
 
“Não tem mais volta. O que vai acontecer é filme americano, sem tirar nem pôr”, diz o criminalista Marlus Arns de Oliveira, defensor de cinco na operação que desvenda corrupção na Petrobras. A semelhança mais evidente é a delação premiada: a Lava Jato fechou cerca de 30 acordos.
 
A prática se inspira na tradição do direito dos EUA, que prevê acordo até com homicidas. No Brasil, o instrumento foi regulamentado há dois anos e por ora só é usado em casos de crime organizado.
 
“Foi essencial. Criou um atalho para nós”, diz o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima. “Coisas que eu ficaria anos investigando, ou até pegaria caminhos errados, são facilitadas com a palavra do colaborador.”
 
A inspiração americana foi além: a lei que instituiu delação deu direito a policiais de acessar dados de companhias aéreas, bancos e outras empresas sem precisar de ordem judicial. Também criou o agente infiltrado e a ação controlada, em que investigadores podem retardar intervenção em crimes para tentar obter provas mais robustas.
 
“Na criminalidade moderna, os instrumentos antigos, do tipo Sherlock Holmes, não são suficientes”, diz o advogado Alexandre Knopfholz, criminalista e professor de direito penal.
 
Os profissionais também apontam mudança em como crimes vêm sendo julgados: diminuiu o apego ao formalismo. “Em prol da eficácia do processo, está havendo uma flexibilização das garantias”, diz o criminalista Adriano Bretas, que advoga para o doleiro Alberto Youssef e outros acusados na Lava Jato.
 
Para alguns, o momento de virada foi o mensalão. Até então, parte dos advogados acreditava numa estratégia beligerante. Na época, defenderam a tese de caixa dois e diziam que o crime estava prescrito. Mas a interpretação dos julgadores foi diferente.
 
Para alguns, a guinada é contrária à Constituição. “Estão fazendo um ‘gato’ da legislação estrangeira, tentando botar o sapatinho da Cinderela no pé do Shrek”, diz o advogado Haroldo Nater, sobre a delação. “É o caminho do abuso de autoridade.”
 
Lima discorda. “Tudo é feito dentro dos limites da lei. Tanto é que ninguém pode ser condenado pela simples palavra de um colaborador.”
 
LITERATURA
 
Nas universidades, estudantes já veem a delação com mais interesse e menos “ranço”, segundo os professores. A bibliografia no país ainda é escassa, e editoras jurídicas estão à caça de autores que falem sobre o tema.
 
“O pessoal procura e não encontra”, diz Imezaque Johnson, gerente da Livraria da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em três Estados do país.
 

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