Isenções tributárias para pessoas com doenças graves ou deficiências é tema do Justiça para Todos
15.08.2016

Tema:

Isenções tributárias para pessoas com deficiência e doenças graves

Entrevistado:

advogada Inaiá Nogueira Botelho

O Justiça para Todos desta quarta-feira (10) recebeu a advogada Inaiá Nogueira Botelho para esclarecer aos ouvintes da rádio Educativa, AM630, dúvidas sobre o tema do dia: isenções tributárias para pessoas com deficiência e doenças graves. A advogada trouxe informações sobre os direitos das pessoas com deficiência e esclareceu quais são as doenças que asseguram ao paciente a isenção de alguns impostos. ”São doenças que realmente comprometem a vida da pessoa”, contou Botelho e acrescentou: ”atualmente, pela legislação que rege o imposto de renda, poderia citar os portadores de moléstia profissional, a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, o câncer também, enfim, tem uma série de doenças que estão previstas na lei que, efetivamente, geram essa isenção”, contou a advogada.

Quase ao final da entrevista, Botelho explicou aos ouvintes se as tarifas de transporte público são gratuitas para esses contribuintes. ”Existe, no município de Curitiba e Região Metropolitana, uma previsão específica de isenção da tarifa de ônibus”, declarou a advogada, e completou: ”mas não é para todo e qualquer deficiente, é apenas para deficientes mentais, físicos, auditivos, visuais, e pessoas com patologias crônicas que possuam baixa renda”, esclareceu Botelho.

Confira a entrevista na íntegra com a advogada Inaiá Nogueira Botelho

Fonte: AMAPAR


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