Cenário do que virá depois da Operação Lava Jato é discutido por especialistas do direito
30.05.2017

Panorama da força-tarefa, ambiente no Supremo Tribunal Federal e o futuro da advocacia criminal foram discutidos durante Conferência Estadual da Advocacia

 

O que virá após a Operação Lava Jato é uma questão que inquieta boa parte da sociedade brasileira. Possibilidades foram discutidas por especialistas em direito durante um dos painéis mais concorridos da 18ª Conferência Estadual da Advocacia, encerrada nessa sexta-feira, em Criciúma. Um panorama geral da força-tarefa, o ambiente que ela encontrará no STF (Supremo Tribunal Federal) e o futuro da advocacia criminal estiveram entre os principais pontos do debate.

Arns, acompanhado da mesa pelo presidente da OAB de Criciúma, Fábio Jeremias, e pelo ex, Milton Beck – Ricardo Pereira/Divulgação/ND

 

Com 20 clientes na operação e responsável por três delações homologadas – uma delas a dos ex-executivos da construtora Camargo Correa, Dalton Avancini e Eduardo Leite – o advogado Marlus Arns traçou um roteiro da Lava Jato. Especializado em direito penal econômico na Alemanha e Espanha e doutor sobre crimes econômicos, Arns fez uma analogia entre o cinema e as colaborações.

“No Ministério Público Federal do Paraná, nós fazemos um trailer. Caso se interesse pela história, quiser assistir ao filme, diz quanto vai pagar, ou seja, que benefícios vai dar ao colaborador. Com a Procuradoria Geral da República é diferente. Eles querem o filme todo. Se não comprarem, dizem que não vão usar as informações que receberem”, comparou.

O advogado de Curitiba entende que as delações precisam apresentar material contundente, com elementos que confirmem o que está sendo admitido. Arns alerta que o caminho da colaboração é bastante difícil, mas inevitável em alguns casos. “Se existir possibilidade de defesa técnica, é viável buscar a via tradicional. Em caso de provas contundentes, a delação pode ser o melhor caminho”, assegurou.

Com mais de 170 desses acordos já firmados pela Lava Jato, Arns defende a criação de uma espécie de banco de dados de colaborações. Ele defende uma hierarquia, com escala de benefícios para os delatores. Sem citar a JBS, o especialista questionou como uma empresa pôde obter um inédito perdão judicial, transcorridos três anos de investigações.

Em resumo, Arns vê no STF o “grande desfecho sobre a efetividade das colaborações”. Sua tese é: alguém que já quebrou um acordo firmado anteriormente não poderia fazer uma nova delação. É a situação do doleiro Alberto Youssef, que voltou a se envolver nos crimes da Lava Jato, mesmo após uma delação no caso do Banestado (Banco do Estado do Paraná). “Se o STF decidir que a colaboração do Yousef não for válida, como alegam vários acusados? Ele já fez uma colaboração e foi quebrada. Como fica a operação toda? Para que estágio voltará?”, questionou.

 

Preocupação com o ativismo judicial no STF

Última instância jurídica no Brasil, o STF é visto como uma corte política pelo advogado Luiz Fernando Ozawa. “Se a Constituição é política, e o tribunal defende a Constituição, lógico que o tribunal é político”, afirmou, sem ressalvas, o doutor em ciências jurídicas e sociais. No entanto, o advogado de Balneário Camboriú alerta para a condição de “ativismo judicial” manifestada pela Casa. “O STF precisa ser altivo, não ativo. O ativismo judicial é uma praga, é corrosivo, destrói o direito”, completou.

Luiz Fernando Ozawa – Ricardo Pereira/Divulgação/ND

 

O ativista, provocou, quer atenção. “Precisa publicar suas decisões, fazer vídeos na internet convocando ou desconvocando manifestações”, disse, em referência ao juiz Sergio Moro, a quem não citou. “Um juiz não precisa ser majoritário. O juiz, um tribunal, não precisam de aprovação popular. Ninguém elege juiz. Juiz presta concurso público para que não precisem de maiorias populares”, acrescentou.

Resultado indireto da Lava Jato, os pedidos de impeachment de Michel Temer – um deles apresentado pela OAB, na quinta-feira –, foram alvos de crítica por Ozawa, que já havia sido contra no caso de Dilma Rousseff. “Não tangencio meu posicionamento se são amigos ou inimigos. Vocês poderiam dizer, ‘teus inimigos estão no poder’. Sim, mas não podemos tangenciar. Aplaudir o algoz do inimigo é ter que chancelar o algoz amanhã”, afirmou Ozawa, que foi candidato pelo PSOL à Prefeitura de Balneário Camboriú em 2016.

Se a Constituição é política, e o tribunal defende a Constituição, lógico que o tribunal é político. O STF precisa ser altivo, não ativo. O ativismo judicial é uma praga, é corrosivo, destrói o direito.”

Luiz Fernando Ozawa, advogado

 

“Vai fazer uma delação premiada? Prepare-se”

O pós-Lava Jato requer uma advocacia penal preventiva. O conceito é da doutora em direito processual Daniela Bonaccorsi. A advogada de Belo Horizonte contextualizou que o avanço da tecnologia e a globalização também são ferramentas para novos tipos de crimes, cada vez mais difíceis de ser materializados.

Daniela Bonaccorsi – Ricardo Pereira/Divulgação/ND

 

Sem conseguir acompanhar as movimentações financeiras, ocultações e dissimulações de valores, sem capacidade de uma regulação direta, o Estado repassou o compromisso para o contribuinte. Na Lei da Lavagem de Dinheiro, de 2012, passou a ser obrigação informar atividades financeiras. Com essa dificuldade de produzir provas de atos ilícitos, o descumprimento da prestação de contas passa a ser uma presunção criminal.

Outras leis, como a Anticorrupção, de 2015, estabeleceram níveis de responsabilidade que alcançam os altos cargos das corporações ou das instâncias políticas. “A pessoa passa a responder por atos pelo cargo que ocupa, seja sua função na empresa ou nível no poder público”, completou.

É neste contexto que Daniela defende a advocacia preventiva, ou outro termo que está na moda, compliance. Derivado do verbo to comply, em inglês, pode ser interpretado como “dever de cumprir, estar em conformidade”. “Se o processo criminal virou negociação, tem que estar preparado, ter elementos no âmbito financeiro. Não é má fé, é transparência”, disse. “Se vai delatar, se prepare”, completou. Como exemplo, citou a JBS, que fez um acordo prévio para manutenção das atividades nos Estados Unidos e apresentou elementos tão fortes que conseguiu o perdão judicial em troca de informações.

 

Entrevista com Marlus Arns, advogado

Qual o papel do advogado na atual crise brasileira?

A advocacia brasileira viveu um grande momento na redemocratização do país. Teve um papel de destaque, por meio dessas conferências estaduais e nacionais na época, lutou pelas “Diretas Já” e, depois, na consolidação do Estado Democrático de Direito. Hoje, os advogados assistem a um momento turbulento, desta vez, decorrente de uma grande investigação, denominada Lava Jato, que já tem uma série de desdobramentos, com uma atuação muito firme do Judiciário, e atuação preponderante do Ministério Público e da Polícia Federal. Os advogados ocupam um papel de destaque na defesa desses investigados, para que sejam preservadas as garantias individuais previstas na Constituição, os direitos previstos no devido processo legal, enfim, para que possam apresentar corretamente a sua defesa.

Que inovações são observadas na operação?

Desde 2013, a lei 12.850 trouxe novos instrumentos, um deles, que é possível para atuação do advogado, visando a defesa de seu cliente, é a colaboração premiada. Talvez seja o instrumento mais controverso atualmente, e que tem desencadeado uma série de desdobramentos desta operação. Nós temos opiniões favoráveis, contrarias e uma opinião forte da população sobre esse instrumento. A OAB vem se destacando em se associar nessa luta contra a corrupção, mas ao mesmo tempo, em preservar a garantia dos acusados de terem o devido processo legal e poderem fazer a sua defesa plenamente.

Quais são os pontos positivos da delação

Sem dúvida, nós temos aspectos muito positivos. Temos também aspectos bastante controversos, que precisam ser melhor analisados. Para o cliente, o acusado, o aspecto positivo é poder confessar os crimes e, com isso, ter benefícios que a lei prevê. Está previsto, inclusive, o perdão judicial. A regra, de forma geral, é uma redução de até dois terços da pena, a perda de todo o produto obtido com os atos criminosos, o pagamento de uma multa grande e o cumprimento de uma pena, na maior parte das vezes, com prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica, e algum período nos presídios. Também existe um benefício grande para a investigação. São fases do crime em que não se chegaria, se não fosse alguém de dentro da estrutura criminosa contar o que acontecia. Isso, por si só, não tem valor jurídico, nem pode levar a uma condenação, mas a colaboração indica o caminho da prova, o que facilita o trabalho do Ministério Público e da Polícia Federal na investigação. Por fim, de uma forma direta, é um benefício para a sociedade, que tem a recuperação de boa parte do produto do crime.

 

Marlus Arns – Ricardo Pereira/Divulgação/ND

 

E os aspectos negativos?

O fato de que nós ainda não temos uma legislação que detalha totalmente, claramente, a forma dessa colaboração premiada. Nós estamos acostumados com o direito romano, em que nós precisamos ter tudo normatizado. A lei 12.850 deixou um campo muito grande para que o Ministério Público e a defesa negociem. Dentro desse campo existem as críticas à condução dessas negociações. É preciso que nós tenhamos uma melhor regulamentação legislativa, para fixar exatamente quais podem ser os benefícios, os critérios da negociação, para que o primeiro que faça a colaboração realmente seja beneficiado, e os outros não sejam tão beneficiados assim. Regras também para o papel do juiz, enquanto homologador da delação, o papel do Ministério Público e da defesa enquanto negociantes desse acordo.

Há um sentimento popular de impunidade, a partir das delações, é real?

Eu acredito que o excesso das colaborações – e a meu ver está ocorrendo um excesso de colaborações – pode causar um grave prejuízo, inclusive ao instrumento. O Brasil deu um grande passo no sentido de um direito penal “negocial”, que não é a tradição brasileira, vai contra os princípios do processo e do direito penal, mas é fato que nós demos esse passo. Agora, o uso excessivo pode levar esse instrumento ao fracasso, porque a população justamente enxerga que essas colaborações podem trazer, ou estão trazendo, certa impunidade para aqueles que fazem o acordo. Na prática – enquanto advogados tivemos a oportunidade de fazer três acordos – não é isso que acontece. Na prática, a situação do colaborador é bastante grave, marginalizado socialmente, perde praticamente todo seu patrimônio, cumpre pena. Esse excesso de colaborações tem levado, sem dúvida, a enxergar certa impunidade. Não é o que eu vejo, mas é uma boa discussão e vamos ter que avançar nisso.

Onde está a verdade, nesse tempo em que são feitas acusações em delações e são desmentidas?

Tem uma questão que acaba não chegando até a população, porque é um ponto muito técnico do processo, mas é importante destacar. A palavra do colaborador, por si só, não tem valor, em nenhum momento pode levar alguém à condenação. O que acontece é que, quando é divulgada uma colaboração, a sociedade já condena aquelas pessoas que foram delatas no acordo. Mas, no processo, essa colaboração é um indicativo de provas. A pessoa faz uma indicação de onde aconteceram as reuniões, como aconteceram, o que foi dito, para que o Ministério Público e a defesa possam avaliar as provas que serão trazidas a partir daí. Nesse caso, é verificada a entrada das pessoas no prédio onde aconteceu a reunião, se vídeos públicos localizam essas pessoas. Sem essa prova, a palavra do colaborador não condena ninguém. Mas, no imaginário popular, o fato simplesmente de mencionar já o condena. O que não é verdadeiro. Nas colaborações que nós fizemos, fomos muito específicos e trouxemos as provas já dentro do processo de colaboração. Outras colaborações são de ouvir dizer. A pessoa diz que viu, diz que ouviu, e isso, a meu ver, não tem valor se não ficar comprovado com documentos, fotos, vídeos e outras provas que possam validar essa história verbal que o colaborador contou.

A palavra do colaborador, por si só, não tem valor, em nenhum momento pode levar alguém à condenação. O que acontece é que, quando é divulgada uma colaboração, a sociedade já condena aquelas pessoas que foram delatas no acordo.

Com a quebra de sigilo, o teor das investigações é colocado em público. Isso é importante ou atrapalha o processo?

Acredito ser fundamental a transparência, o papel da imprensa na divulgação desses processos, e que a sociedade participe dessa discussão. Mas, ao mesmo tempo, é importante que seja preservado o devido processo legal, todo o direito do acusado se defender, mas isso, muitas vezes, acaba não acontecendo. A opinião pública quer uma resposta rápida, mas o processo judicial não é rápido. Não há como nós sermos contra a transparência de todo esse processo, é fundamental.

Tivemos recentemente a divulgação da conversa de um jornalista com sua fonte. Qual a gravidade desta quebra de sigilo e, também, essa questão para os advogados?

Causou verdadeiro choque na comunidade jurídica, como na imprensa, a divulgação dessas gravações. O sigilo de fonte do jornalista é um sigilo fundamental, que não pode ser quebrado. Tanto quanto o sigilo do advogado. A lei 8.906, que é o Estatuto da Advocacia, prevê que a conversa entre advogado e cliente, seja por telefone, pessoal, no parlatório, no lugar onde o cliente está preso, é absolutamente confidencial e reservada. A partir do momento em que uma autoridade quebre esse sigilo, com autorização judicial, precisa se tomar todos os cuidados para que essa conversa não seja divulgada. É preocupante essa quebra do sigilo da fonte, em relação a jornalistas, e, em relação aos advogados, é uma violação direta ao Estatuto da Advocacia, uma ofensa gravíssima e impede a pessoa a exercer sua plena defesa.

Outra inovação da Lava Jato é a ação controlada, qual é a importância dessa ferramenta?

A ação controlada também foi trazida pela lei 12.850. É a possibilidade da autoridade deixar que o crime continue acontecendo, sem interferir no crime naquele momento, para que ele chegue ao maior número de pessoas, ou que chegue ao que se chama do “peixe maior”. É prevista na mesma lei que a colaboração premiada e vem sendo amplamente utilizada, não só nessas últimas semanas, mas em muitos outros casos e vem sendo validada pelos tribunais. É extremamente controvertida, porque se confunde com a preparação de um flagrante, o que não é permitido no direito penal. É necessário distinguir bem o que é uma coisa, do que outra. Essa vai ser uma grande discussão nos tribunais, mas a lei prevê e vai ser utilizada cada vez mais.

 

Fonte: Notícias do Dia


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