Atenção aos contratos
12.09.2016

Em compra, venda e locação é importante que as cláusulas do documento sejam claras e objetivas

Uma garantia em processos de compra e venda ou locação são os contratos firmados por escrito. Ao sinal de qualquer dúvida, o documento pode ser consultado para esclarecimentos e estancar possíveis problemas, além de ser útil em casos de ação judicial. Por essas razões, é importante elaborar ou avaliar cada cláusula proposta com calma.

Ao contrário de um acordo verbal, em um documento escrito é preciso deixar claro o que ficou combinado entre as partes. O advogado especialista em Direito Societário e Direito Cível, Gílson Goulart Júnior, diz que para ser útil não basta somente que o contrato seja escrito, mas é preciso que seja bem redigido e detalhado, contendo o que foi combinado. Ele destaca que para a elaboração de documentos do gênero, faz-se importante o auxílio de um advogado.

Ele não recomenda contratos verbais, por causa da dificuldade de provar o que foi pactuado. Também é preciso, segundo o especialista, certo cuidado com os documentos de adesão, aqueles que já vêm prontos, e que não oferecem possibilidades de mudança. “Normalmente, são contratos tendenciosos, que buscam favorecer um só dos lados da relação”, afirma.

Um contrato tendencioso é aquele que não reflete o que foi combinado, exatamente, pelas partes, ou quando favorece um dos lados de forma desigual, prevendo para um só vantagens e para outros, só obrigações. O advogado explica que em casos de contratos tendenciosos, a interpretação, em uma possível ação judicial, é um pouco diferente, especialmente se houver relação com direito do consumidor. “Nessa hipótese, as cláusulas abusivas podem ser consideradas nulas, não produzindo efeito em relação ao consumidor”, ressalta.

Por mais simples que seja, um contrato pode ser feito em cartório. O advogado explica que esse tipo de documento não se justifica para todas as situações, porque tem custo alto. Um contrato de locação, por exemplo, não precisa, necessariamente, ser lavrado em um cartório, conforme explica o especialista, mas nada impede que seja feito. No entanto, em alguns casos específicos, para ter validade, o contrato precisa ser feito em um cartório. É o caso da compra e venda de um imóvel.

Obrigatório

Nas negociações de transferência de propriedade, o documento, obrigatoriamente, precisa elaborado em um tabelionato. Caso contrário, será rejeitado no Cartório de Registro de Imóveis. “Apenas precisamos ir ao cartório quando a lei exigir a utilização de uma escritura pública, que é a denominação dada para um contrato feito em cartório”, esclarece o advogado.

Para se elaborar ou ler um bom contrato, é preciso observar, principalmente, o que, efetivamente, está sendo contratado, conforme ensina o Goulart Júnior. Também é necessário estar atento às obrigações, que estão sendo assumidas, e quais as contrapartidas do outro lado.

É importante ainda observar em quais circunstâncias e como o contrato pode ser extinto. O advogado esclarece que é preciso ficar ciente, desde o início, se o contrato é simples de ser rescindido, como por exemplo, por meio de um mero pedido, ou se há necessidade de aviso prévio, com antecedência, ou mesmo o pagamento de alguma multa.

Como o contrato deve, necessariamente, refletir aquilo que foi combinado na fase de negociação, quanto mais detalhadas as informações no documento, menores as chances de dúvidas e problemas na execução. “O bom contrato não precisa ser interpretado. Ele está tão detalhado que não há dúvida sobre como cada parte deve agir”, frisa.

Compreender
Antes de assinar um contrato, é preciso ler e compreender todo o texto. Conforme Goulart Júnior, cláusulas ambíguas podem provocar divergências de interpretações e problemas no futuro. Outra questão importante, ressalta, nem sempre observada, é numerar e rubricar todas as páginas, evitando que uma delas seja substituída por uma parte por má -fé.

Outra recomendação do especialista é evitar deixar a última página só com o espaço da assinatura, sem qualquer outro conteúdo. Isso porque a página funcionaria como um “cheque em branco”, permitindo que alguém com má-intenção substitua o conteúdo das páginas anteriores. “Testemunhas também são uma garantia adicional, pois podem atestar a concordância das partes e o próprio conteúdo”, completa.

Fonte: odiario.com


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