O compliance como diferencial competitivo
23.03.2017

Em um cenário onde a corrupção impede o desenvolvimento e acaba minando a economia do mundo, a sociedade cada vez mais busca pela transparência. Caminha-se para um panorama em que as empresas se tornem verdadeiras parceiras do Estado quanto ao combate à corrupção. Espera-se que a pessoa jurídica seja a primeira a prevenir a ocorrência de atos ilícitos e é nesse contexto que o compliance cria forma e toma força.

No Brasil, o compliance, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 – que dispõe sobre a responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública – e a Lei nº 13.303/2016 – que dispõe sobre formas de contratação pelas empresas públicas, tratando inclusive da fiscalização por parte da sociedade – marcam o início de uma nova era para incrementar os negócios e ao mesmo tempo trazer segurança para o mercado. Compliance significa ser preventivo e demonstrar preocupação com a não ocorrência de crimes.

[Em uma empresa] O jurídico e o compliance devem ser separados, mas sempre conectados e trabalhando em conjunto

A sociedade anseia por uma mudança cultural num quadro em que os dados apresentados em seminário da Federação das Indústrias no Rio de Janeiro (pesquisa global da consultoria de risco Kroll) apontaram que em 2015 pelo menos 77% das empresas brasileiras relataram a ocorrência de fraudes em seus quadros internos. De outro lado, estudos recentes demonstram que apenas 38% das empresas que adotaram programas de compliance tiveram problemas criminais.

Cláusulas contratuais anticorrupção por si só não garantem a eliminação de risco para a empresa e não resguardam o dia a dia do negócio. Cabe ao setor jurídico, por sua vez, apontar os elementos de defesa e proteção dos interesses da companhia seja na esfera cível ou criminal.

Já o compliance busca prevenir que a empresa tenha que se defender futuramente, procurando eliminar ou minimizar o surgimento de problemas. A existência de um setor não substitui a do outro. O jurídico e o compliance devem ser separados, mas sempre conectados e trabalhando em conjunto. Esse trabalho de prevenção cuida do monitoramento para que irregularidades possam ser identificadas, corrigidas e prevenidas.

Implementar o compliance dentro da empresa significa fazer o correto, da forma correta e, não menos importante, ter como provar isso.

Conhecer as metas da empresa, os negócios, os riscos, possuir diálogo aberto com a alta administração, ter um programa de canal de denúncias, um programa de treinamento para funcionários, código de condutas, existência de medidas disciplinares em caso de violação de regras e, principalmente, meios de monitoramento é que tornam o programa de compliance eficaz. Uma empresa não muda de conduta apenas por ter assinado um código de ética, faz-se necessária verdadeira construção de programas de integridade.

Dessa forma, implementar o compliance dentro da empresa significa fazer o correto, da forma correta e, não menos importante, ter como provar isso. É um processo de identificação, análise e reação frente aos riscos, incluindo maximizar as probabilidades e consequências positivas no negócio. E, se mesmo a empresa adotando estas políticas de boas práticas ainda praticar um ato ilícito, o compliancepode ser utilizado para mensurar condutas, podendo um dirigente ter sua responsabilidade diminuída por ter cumprido seus deveres.

Compliance é investimento. As empresas da era pós-Lava Jato que o implementaram saem à frente e são vistas com bons olhos, vez que alguns editais de licitação, por exemplo, já pontuam e dão preferência para as companhias que têm o programa. Nota-se, também, que o requisito compliance vem se tornando essencial quando da formação de parcerias contratuais, pois garante que a empresa conheça quem está contratando.

A proposta de Lei Anticorrupção em processo de finalização na França, segundo o site “The FCPA Blog”, determina que empresas com certas características, não importando onde estejam localizadas, mas sim que tenham operações com a França, sejam obrigadas a possuir medidas internas para prevenir e detectar fraudes e corrupção.

Em tempo futuro, ter um programa de compliance devidamente implementado dentro de uma empresa não será mais uma opção. É certo que aquelas empresas que não estiverem “em complianc e” estarão fora do mercado. Portanto, quem tem compliance tem um importante diferencial competitivo.

Raissa Mansur Fadel, advogada, especialista em Direito Internacional

 

 

Fonte: Gazeta do Povo


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